Começam novos contratos de estágio

A nova lei de estágio, sancionada na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já começou a valer para os contratos assinados a partir deste mês. Com ela, os estudantes terão direito a férias remuneradas, vale-transporte e limitação de carga horária, entre outros benefícios.

Antes a lei só previa que o estágio não poderia comprometer o horário de estudo. Hoje a carga horária máxima está bem definida, disse o presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior.

Outra novidade é que as empresas poderão contratar os estudantes dos últimos anos do ensino fundamental. De acordo com a Abres, a lei é apenas para estudantes do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), voltado para a escolarização de jovens e adultos que concluíram o ensino fundamental e ainda não possuem o ensino médio.

A lei 11.788 mantém a não criação de vínculo empregatício, mesmo que a empresa pague vale-refeição ou assistência médica para o estagiário. O pagamento de bolsa-auxílio também deve ser feito em casos de estágio não obrigatório.

De acordo com o diretor executivo da Agência Brasileira de Estágio (Abre), Rafael Galvêas Oliveira, o Espírito Santo possui hoje 30 mil estagiários.

O superintendente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no Espírito Santo, Jossyl Nader, informou que a lei irá valer apenas para os novos contratos e para as renovações dos antigos.

A nova lei veio para atualizar uma legislação existente há mais de 30 anos. Mas seria importante dar tempo para que escolas e empresas se preparassem para essas mudanças, comentou.

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