Veja os impactos na vida de milhões de estudantes, escolas, administração pública, micro, pequenas e grandes empresas no país

Assessoria-Abres

Depois de
muita polêmica e discussão no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou a Lei 11.788 de 25/09/2008, publicada hoje, 26 de
setembro no Diário Oficial. Há alterações significativas para
estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A carga horária,
benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino
do país foram modificadas.

As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários
do país, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões.
Seme Arone Junior, presidente da Abres – Associação Brasileira de
Estágio, ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório
para a segurança das empresas contratarem mais estagiários. “A inserção
dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos
ensinos médio, médio técnico e superior”, ressalta Seme.

A carga horária mudará para no máximo 6 horas diárias e 30
semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental que não ultrapassará 4 horas diárias e 20 horas
semanais. “Essa modificação forçará milhares de empresas a se
adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se
dedicarem aos estudos e, com isso, melhorar o rendimento no estágio”,
explica Seme. Uma mudança louvável foi a possibilidade de profissionais
liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como
advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Com a lei 11.788 o estagiário terá direito a férias proporcionais
remuneradas e auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer
vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo
empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio
não obrigatório. “Como a nova lei entra em vigor na data da publicação,
muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição
de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto
pedagógico”, alerta Seme. “Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de
muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”,
completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários
do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto,
haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição
imposta a 20% do total de funcionários das empresas. Hoje temos 8,9
milhões de estudantes e deve gerar uma redução nos atuais 385 mil
estágios. “Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da
precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de
escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama
da inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia Seme.

“O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio,
responsável por inserir milhões de jovens no mercado de trabalho”,
enfatiza Seme. “O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser
resolvido com educação e precisamos manter o estudante na escola
oferecendo uma renda. Esse é o método mais eficiente. O estágio é
exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e não
reduzido”, completa. Nossa expectativa é uma adequação do mercado e,
futuramente, as empresas deverão voltar a contratar mais estagiários.

A nova legislação provoca grandes mudanças na lei 6494/1977. “Agora
teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos
brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa
por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo
para se dedicar aos estudos”, finaliza Seme.

As novas regras valem apenas para contratos assinados desde o dia 26/09 ou na renovação e não para aqueles em vigência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *