Muda regra para contratar estagiários no Brasil

Depois de muita polêmica e discussão no Congresso, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou a Lei 11.788 de 25/09/2008, publicada hoje, 26 de
setembro no Diário Oficial. Há alterações significativas para estudantes dos
níveis médio, médio técnico e superior. A carga horária, benefícios e direitos
às empresas, estagiários e instituições de ensino do país foram modificadas.

As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país,
mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões. Seme Arone Junior, presidente da Abres
– Associação Brasileira de Estágio, ressalta a importância da nova lei como um
marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários “A
inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi
muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio
técnico e superior”, ressalta Seme.

A carga horária mudará para no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção
para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que
não ultrapassará 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Essa modificação forçará
milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos
estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no
estágio”, explica Seme. Uma mudança louvável foi a possibilidade de
profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais),
como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Com a lei 11.788 o estagiário terá direito a férias proporcionais remuneradas
e auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer vale-refeição ou
assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a
bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. “Como a nova
lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser
impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o
estágio no seu projeto pedagógico”, alerta Seme. “Infelizmente isso pode
atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa
adequação”, completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível
superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição
significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de
funcionários das empresas. Hoje temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma
redução nos atuais 385 mil estágios. “Infelizmente é nessa faixa que temos um
dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de
escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da
inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia Seme.

“O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, responsável
por inserir milhões de jovens no mercado de trabalho”, enfatiza Seme. “O
problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e
precisamos manter o estudante na escola oferecendo uma renda. Esse é o método
mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser
ampliado e não reduzido”, completa. Nossa expectativa é uma adequação do mercado
e, futuramente, as empresas deverão voltar a contratar mais estagiários.

A nova legislação provoca grandes mudanças na lei 6494/1977. “Agora teremos
um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o
estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a
escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos”, finaliza
Seme.

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