Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008,
publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira, 26, que regulamenta o
estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga
horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os
casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

Carga
horária
A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas
semanais para
os estudantes de ensino superior, educação profissional e
ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga
horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma
empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Tipos de
estágio
O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for
requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do
projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio
não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas
no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que
ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem
desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.

Férias
É assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano,
período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as
férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba
bolsa-auxílio.

Empregador
Poderão oferecer estágios empresas
privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de
todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em
relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o
estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário;
de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até
cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de
estagiários.

Repercussão
De acordo com a Associação Brasileira de
Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de
estagiários do país. Para o presidente, Seme
Arone Junior
, trata-se de um marco regulatório para a segurança das
empresas contratarem mais estagiários.

“A inserção dos estudantes da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente
só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior”, ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária “forçará milhares de empresas a se
adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem
aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio”.
Ele ressalta que
outra mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível
superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros,
arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta.
“Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão
ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto
o estágio no seu projeto pedagógico”, alerta. “Infelizmente isso pode atrapalhar
a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”,
completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de
estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto,
haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta
a 20% do total de funcionários das empresas.

“Agora teremos um
instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o
estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a
escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos”, finaliza.

G1

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