Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788,
de 25/09/2008, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26),
que regulamenta o estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta
sexta limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e
vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias
remuneradas de 30 dias.

Carga horária

A lei estabelece jornada
máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para
os estudantes de ensino
superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de
educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias
e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar
mais de dois anos.

Tipos de estágio

O estágio poderá ser
obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção
de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo
empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de
compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio
e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela
empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.

Férias

É assegurado ao estagiário,
sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de
recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias
escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba
bolsa-auxílio.

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas
privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de
todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em
relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o
estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário;
de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até
cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de
estagiários.

Repercussão

De acordo com a Associação Brasileira de
Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de
estagiários do país. Para o presidente, Seme
Arone Junior
, trata-se de um marco regulatório para a segurança das
empresas contratarem mais estagiários.

“A inserção dos estudantes da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente
só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior”,
ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária ?forçará milhares de
empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para
se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio”. Ele
ressalta que outra mudança louvável foi a possibilidade de profissionais
liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como
advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas
ele faz um alerta. “Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos
estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda
não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico”, alerta. “Infelizmente
isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua
escola essa adequação”, completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita
que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715
mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da
restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas.

“Agora
teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros.
Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança
jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos
estudos”, finaliza.

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