Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008,
publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26), que regulamenta o
estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos estudantes,
prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não
obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

Carga horária

A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais
para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental
(na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de
quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou
instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado
apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram
portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de
integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados
civilmente.

Tipos de estágio

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito
para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto
pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não
criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no
termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o
estágio e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse
vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Férias

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de
preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o
estagiário receba bolsa-auxílio.

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública
direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de
profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus
respectivos conselhos de fiscalização profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de
funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem
de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez
funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco
estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para
cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer cobrança do
estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de
ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o
acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros
contra acidentes pessoais.

Repercussão

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam
diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco
regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.

“A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi
muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio
técnico e superior”, ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária
“forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais
tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor
rendimento no estágio”. Ele ressalta que outra mudança louvável foi a
possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em
conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros
contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. “Como a nova lei entra
em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de
estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu
projeto pedagógico”, alerta. “Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita
gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”, completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do
nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá
diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20%
do total de funcionários das empresas.

“Agora teremos um instrumento
legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais
benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá
alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos”, finaliza.

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