Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788,
de 25/09/2008, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26),
que regulamenta o estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta
sexta limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e
vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias
remuneradas de 30 dias.

Carga horária
A lei estabelece jornada máxima
de seis horas diárias e 30 horas semanais para
os estudantes de ensino
superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de
educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias
e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar
mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades
compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores
a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa
regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de
ensino serão responsabilizados civilmente.

Tipos de estágio
O
estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para
aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico
do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo
empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de
compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio
e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela
empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.

Férias
É assegurado ao estagiário,
sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de
recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias
escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba
bolsa-auxílio.

Empregador
Poderão oferecer estágios empresas
privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de
todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em
relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o
estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário;
de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até
cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor
para cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer cobrança
do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de
ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o
acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros
contra acidentes pessoais.

Repercussão
De acordo com a Associação
Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1
milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco
regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.

“A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos)
foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio
técnico e superior”, ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária
forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo
aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no
estágio”.
Ele ressalta que outra mudança louvável foi a possibilidade de
profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais),
como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. “Como a nova lei entra em vigor na data da
publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua
instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto
pedagógico”, alerta. “Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o
estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”, completa.

Apesar
das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior
será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição
significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de
funcionários das empresas.

“Agora teremos um instrumento legal e justo
para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios,
ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com
mais tempo para se dedicar aos estudos”, finaliza.
G1

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