Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788,
de 25/09/2008, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26),
que regulamenta o estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta
sexta limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e
vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias
remuneradas de 30 dias.

A regulamentação vale somente para os contratos
assinados a partir desta sexta-feira (26) ou para os que forem
renovados.

Carga horária

A lei estabelece jornada máxima de seis
horas diárias e 30 horas semanais para
os estudantes de ensino superior,
educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e
adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o
estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade
curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os
aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for
descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino
serão responsabilizados civilmente.

Tipos de estágio

O estágio
poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação
e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo
empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de
compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio
e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela
empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.

Férias

É assegurado ao estagiário,
sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de
recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias
escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba
bolsa-auxílio.

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas
privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de
todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em
relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o
estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário;
de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até
cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de
estagiários.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um
supervisor para cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer
cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as
instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio,
fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de
seguros contra acidentes pessoais.

Repercussão

De acordo com a
Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca
de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco
regulatório para a segurança das empresas contratarem mais
estagiários.

“A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos
médio, médio técnico e superior”, ressalta.

Para ele, a mudança na carga
horária “forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará
mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor
rendimento no estágio”.
Ele ressalta que outra mudança louvável foi a
possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em
conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros
contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. “Como a nova lei entra em
vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar
se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto
pedagógico”, alerta. “Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o
estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”, completa.

Apesar das
mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será
mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no
ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das
empresas.

“Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de
alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por
mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se
dedicar aos estudos”, finaliza.

O Centro de Integração Empresa-Escola
(Ciee) colocou à disposição de estudantes, empresas e instituições de ensino,
cadastrados ou não em seu banco de dados, a central de atendimento 0800-771-2433
para esclarecer dúvidas sobre a nova lei.

Na avaliação do Ciee, a nova
lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o
estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por
profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de
fiscalização profissional.

O Ciee considera que, passado o período
natural de acomodação, a alteração não deverá provocar maior impacto no volume
de oferta de estágios.

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