Entra em vigor a lei que regula forma de estágio

Entrou em vigor, ontem, a Lei 11.788, de 25/09/2008, que
regulamenta o estágio profissional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e publicada no Diário Oficial da União”, a lei limita a carga horária
dos estudantes, concede bolsa-auxílio e vale-transporte e férias remuneradas de
30 dias.
No caso da carga horária, a jornada máxima passa a ser de seis horas
diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior,
profissionalizante e médio. Para estudantes de educação especial e do ensino
fundamental para jovens e adultos, serão no máximo quatro horas diárias e 20
horas semanais. O estágio pode ser obrigatório para aprovação no curso, ou
opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
O estágio na mesma instituição não poderá durar mais de dois anos,
exceção feita a portadores de alguma deficiência, e o estagiário deve cumprir
apenas serviços compatíveis com o que está efetivamente estudando, ou seja, não
pode ser desviado de função.
É assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um
ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante
as férias escolares. As férias devem ser remuneradas, caso o estagiário receba
bolsa-auxílio.

Limitação – A lei estipula o número máximo de estagiários em relação aos
funcionários. Até cinco empregados, o máximo é de um estagiário, e de seis a dez
funcionários, até dois estagiários. Se a empresa tiver de 11 a 25 empregados,
poderá utilizar até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de
estagiários.
Além das empresas privadas, também poderão oferecer estágio,
profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus
conselhos de fiscalização profissional.
De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças
afetam cerca de 1,1 milhão de estagiários. Apesar das mudanças, a Abres acredita
que o número de estagiários do nível superior será mantido atualmente são 715
mil , mas haverá diminuição no ensino médio, devido à restrição de 20% do total
de funcionários.
“Agora teremos um instrumento legal e justo para os estudantes. Ganha o
estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica, e a
escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos”, comentou o
presidente da Abres, Seme Arone
Junior
.

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