Entrou em vigor, ontem, a Lei 11.788, de 25/09/2008, que
regulamenta o estágio profissional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União”, a lei limita a carga horária dos estudantes, concede bolsa-auxílio e vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias. No caso da carga horária, a jornada máxima passa a ser de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, profissionalizante e médio. Para estudantes de educação especial e do ensino fundamental para jovens e adultos, serão no máximo quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio pode ser obrigatório para aprovação no curso, ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. O estágio na mesma instituição não poderá durar mais de dois anos, exceção feita a portadores de alguma deficiência, e o estagiário deve cumprir apenas serviços compatíveis com o que está efetivamente estudando, ou seja, não pode ser desviado de função. É assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas, caso o estagiário receba bolsa-auxílio. Limitação – A lei estipula o número máximo de estagiários em relação aos |