*Da Redação, com informações do G1 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos estudantes, A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir desta Lei de Estágio começa a valer a partir desta sexta Carga horária – A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram Tipos de estágio – O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse Férias – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual Empregador – Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração Repercussão – De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino Para ele, a mudança na carga horária “forçará milhares de empresas a se Mas ele faz um alerta. Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) colocou à disposição de Na avaliação do Ciee, a nova lei traz várias outras alterações positivas, O Ciee considera que, passado o período natural de acomodação, a alteração |