Brasil

*Da Redação, com informações do G1
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008,
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), que regulamenta o
estágio profissional.

A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos estudantes,
prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não
obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir desta
sexta-feira (26) ou para os que forem renovados.

Lei de Estágio começa a valer a partir desta sexta
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Carga horária – A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30
horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e
ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga
horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma
empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser
indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram
portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de
integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados
civilmente.

Tipos de estágio – O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga
horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional,
dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício,
desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado
entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento
de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse
vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Férias – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual
ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de
preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o
estagiário receba bolsa-auxílio.

Empregador – Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da
administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e
poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente
registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de
funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem
de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez
funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco
estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para
cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração
entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar
oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e
encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.

Repercussão – De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as
mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o
presidente, Seme Arone Junior,
trata-se de um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais
estagiários.

A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi
muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio
técnico e superior, ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária “forçará milhares de empresas a se
adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem
aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio.
Ele ressalta que
outra mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível
superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros,
arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. Como a nova lei entra em vigor na data da publicação,
muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino
ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico, alerta.
Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar
da sua escola essa adequação, completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível
superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição
significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de
funcionários das empresas.

Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos
brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais
segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar
aos estudos, finaliza.

O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) colocou à disposição de
estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco
de dados, a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas sobre a
nova lei.

Na avaliação do Ciee, a nova lei traz várias outras alterações positivas,
como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a
contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente
inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.

O Ciee considera que, passado o período natural de acomodação, a alteração
não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de
estágios.

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