Novidades na rota dos estágios

A nova lei do estágio pode entrar em vigor em breve no país. Falta apenas a sanção presidencial à proposta aprovada na Câmara Federal, na última quarta-feira, para que a atividade ganhe novo formato e mais direitos.

Mesmo com custos extras que a lei trará para empregadores o que pode fazer com que se reduza um pouco as vagas no começo a médio e longo prazo a legislação vai incentivar os estágios, acredita Ricardo Romeiro, gerente nacional do programa de estágio do Instituto Euvaldo Lodi, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Mesmo onerando um pouco os estágios, ao criar as férias remuneradas de 30 dias para os estudantes, a proposta é considerada um avanço.

Trará segurança jurídica para as empresas, que no futuro não poderão responder por processos trabalhistas, e por estagiários, que terão mais direitos e não devem mais viver abusos, os chamados casos de “escragiário” acrescenta.

A Associação Brasileira de Estágios (Abres) estima que o número de estagiários de nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, pode haver diminuição no Ensino Médio, avalia o presidente da entidade, Seme Arone Junior. No geral, porém, a mudança é considerada positiva porque evitará abusos e reforçará o estágio como aprendizado, e não como mão-de-obra barata.

O que deve mudar se a nova lei for sancionada> Os estágios devem ter no máximo seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial.> Para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, não poderá ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais.> Abre a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e de outras atividades, contratarem estagiários.> Prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário.> Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício, o que algumas empresas evitavam fazer temendo futuros processos trabalhistas.> As empresas deverão conceder férias aos estudantes, remuneradas, de 30 dias após um ano de trabalho.

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