Lei contra os estagiários

Com a
aprovação da Lei de Estágio pelo Senado, nessa semana, o País continua na contramão
da história, em matéria de direito do trabalho. Enquanto os países
desenvolvidos continuam flexibilizando a legislação trabalhista, com o objetivo
de desonerar as contratações e de às empresas condições de adequar seu
quadro de pessoal às oscilações de mercado e incorporar as novas gerações na
economia formal, o Brasil continua apegado a um tipo de paternalismo que, a
pretexto de evitar que os jovens sejam utilizados como mão-de-obra barata, na
prática somente os prejudica.

O
estágio, que há muito tempo é considerado uma atividade curricular obrigatória
pelas mais conceituadas universidades, é uma oportunidade para que os estudantes
possam aprofundar, com a prática, os conhecimentos teóricos que aprenderam em
sala de aula e conhecer melhor o ambiente físico e humano em que exercerão as
profissões que escolheram. Em outras palavras, o estágio não é um emprego, mas
uma forma complementar do aprendizado dos cursos de nível médio, técnico ou
superior que está disciplinada por uma lei editada em dezembro de 1977 e
regulamentada por um decreto de agosto de 1982.

Segundo
essas normas, o estágio tem duração de quatro meses a um ano, podendo ser
renovado por mais dois meses. Como não há qualquer tipo de vínculo empregatício
com a empresa que o contratou, o estagiário recebe uma remuneração pelo
trabalho, como forma de incentivo, além de vale-transporte e tíquetes de alimentação.
Ele não tem direito a férias, a 13º salário, a participação nos lucros e
resultados ou a qualquer outro benefício salarial. A legislação não estipula
uma carga horária para o estágio, mas a jornada não pode atrapalhar o horário
de aula dos estudantes.

Concebido
pelo ministro do trabalho, Carlos Lupi, o projeto da nova Lei de Estágio foi enviado
ao Congresso no ano passado, em regime de urgência, e teve uma tramitação conturbada
no Senado. Entre outros problemas, o ministro foi acusado de ter plagiado um
antigo projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR). Ao justificar suas iniciativas,
tanto Lupi quanto Dias alegaram que muitas empresas usam estagiários como
mão-de-obra barata, desvirtuando o estágio como “meio de consolidação de
conhecimentos escolares”.

O projeto
aprovado pelo Senado, que ainda deve ser submetido à Câmara, limita o número de
estagiários que podem ser contratados, impondo um porcentual máximo conforme o
tamanho da empresa. Concede o direito de férias e estabelece que a jornada de
trabalho não poderá ultrapassar 30 horas semanais para os e estudantes de nível
técnico e superior e 20 horas semanais para os estudantes do ensino médio. E
ainda exige que o estagiário tenha seguro de acidentes pessoais e responsabilidade
civil por danos causados a terceiros.

Estas últimas medidas são
redundantes, por já estarem de algum modo previstas pelo Código Civil. As demais
aumentam os custos das empresas e as obrigariam a demitir estagiários, para se
adequarem aos porcentuais máximos impostos pelo projeto. Atualmente, há 1
milhão de estagiários trabalhando na iniciativa privada. Pelas estimativas do
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), 400 mil poderão ser dispensados, se
o projeto votado pelo Senado passar pela Câmara. E, como muitas empresas
sustentam com recursos próprios programas de treinamento e qualificação em
tecnologia de ponta, para contornar o problema da escassez da mão-de-obra qualificada,
quem perde com o projeto são os estagiários, pois dificilmente aprenderão na
escola ou na universidade o que é ensinado nesses programas.

De fato, algumas empresas usam
estagiários como mão-de-obra barata. Mas a responsabilidade de fiscalizar os
falsos estágios cabe ao Ministério do Trabalho. Este, em vez de cumprir o papel
básico para o qual foi criado, coibindo abusos cometidos por uma minoria,
preferiu elaborar uma nova lei que prejudica a todos – empresas, estagiários,
escolas e universidades. Resta esperar que a Câmara dos Deputados derrube o
texto que em má hora foi aprovado pelo Senado.

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