Senado ainda busca entendimento para regulamentação de estágio estudantil

Por Simone Franco

O Plenário do Senado ainda busca um entendimento em torno de propostas que regulamentam o estágio estudantil. A pauta da ordem do dia desta terça-feira (30) traz o projeto de lei da Câmara (PLC 44/07) que disciplina essa prática em instituições de educação superior e profissional, e de ensino médio, que tramita, em regime de urgência, em conjunto com projeto de lei do Senado (PLS 473/03) do senador Osmar Dias (PDT-PR), que regula o estágio não só nessas modalidades, mas também na educação de jovens e adultos e de educação especial.

Novo questionamento sobre o assunto foi levantado em Plenário pelo senador José Agripino (DEM-RN). Na ocasião, o parlamentar reivindicou o apensamento do PLS 177/02, de sua autoria, e do PLS 52/03, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), ao PLC 44/07 e ao PLS 473/03, sob o argumento de tratarem do mesmo assunto. Até o momento, o que está definido é o exame do PLS 177/02 e do PLS 52/03 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na próxima terça-feira (30), às 10h, onde tramitam em conjunto.

Pelo relatório do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) ao PLC 44/07 na Comissão de Educação (CE) – modificado depois que Osmar Dias reclamou a precedência de sua proposta em relação à do Poder Executivo -, é defendida a aprovação do PLS 473/03, na forma de substitutivo, que incorporou dez emendas oferecidas em Plenário. Assim, considerou-se prejudicado o PLC 44/07 e todas as emendas por ele recebidas. Esse relatório deverá ser apresentado por Raimundo Colombo na sessão plenária da próxima terça-feira.

Na CAE, a relatora do PLS 177/02 e PLS 52/03, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), opinou pela aprovação da primeira proposta, acrescida de três emendas, e pela rejeição da segunda. O projeto de Agripino cria uma bolsa de aperfeiçoamento profissional no valor de R$ 200, a ser reajustada anualmente e financiada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também estipula a duração do estágio em seis meses, renovável apenas uma vez, sem criar vínculo empregatício nem direitos previdenciários.
A exemplo do PLS 177/02, o projeto de Osmar Dias preserva o estágio como atividade livre de vínculo empregatício. Embora dependa de negociação entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante, a jornada de estágio proposta deverá ser inferior a seis horas diárias e a 30 horas semanais, no caso da educação superior e profissional, e a três horas diárias e a 15 horas semanais, para alunos do ensino médio. A prática deverá ser remunerada com bolsa de estudo de, pelo menos, um salário mínimo e será concedido recesso de 15 dias em estágios com um ano ou mais de duração.

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