Nova lei de estágio combate precarização do trabalho nas empresas

Michele Loureiro
Especial para o Diário

A
Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto substitutivo da
Lei 993/2007, que impõe alterações no estágio para nível médio, médio
técnico e superior. A principal preocupação do governo é com a
precarização da mão-de-obra com falsos estágios. Com a nova versão do
projeto, as restrições foram relaxadas para não provocar a demissão de
milhares de estagiários.

Segundo Carlos Henrique Mencaci,
presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágio) caso a lei seja
aprovada também pelo Senado representará um marco para a segurança das
empresas para a contratação de mais estagiários. Representa um grande
avanço e dá mais garantias a todos, diz Mencaci.

De acordo com
as novas regras do projeto, de autoria do MEC (Ministério da Educação),
o período de estágio foi reduzido de oito horas para seis horas
diárias, e na época de provas os estudantes terão esse prazo reduzido
pela metade. A proposta não limita o número de estágios para estudantes
do ensino superior nem do profissionalizante. Para os estágios em nível
médio, porém, fica determinado que as empresas que empregam de um a
cinco funcionários tenham um estagiário. Já as que empregam de cinco a
10, têm direito a dois, e as com mais de 10 funcionários podem ter 20%
de estagiários.

Além disso, o projeto prevê a concessão de
férias proporcionais e vale-transporte obrigatório. Se a empresa
conceder vale-refeição ou assistência médica não fica caracterizado
vínculo empregatício.

A Abres considera que o número de
estagiários do nível superior será mantido. No ensino médio, onde há
nove milhões de estudantes, estima-se uma redução de 350 mil estágios.
É nessa faixa que há um dos focos da precarização do emprego, mas
também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, avalia
Mencaci.

Segundo ele, o objetivo é ter uma legislação que
incentive o estágio que atualmente insere um milhão de estudantes no
mercado todos os anos. No caso de irregularidades, um dos instrumentos
para garantir a aplicação do projeto são as multas da fiscalização
trabalhista, que variam de R$ 240 a R$ 2,4 mil.

Segundo a
proposta, empresas que desrespeitarem as normas terão o estágio
caracterizado como vínculo para todos os fins da legislação trabalhista
e previdenciária. Além disso, a instituição privada reincidente ficará
impedida de receber estagiários por dois anos. (Supervisão de Fernando
Bortolin)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *