Associação quer que mudanças na Lei dos Estágios mantenham jovens na escola

Brasil – O presidente da Associação Brasileira de
Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci, afirmou que o projeto com
mudanças na Lei dos Estágios, aprovado na Câmara dos Deputados na
última quarta-feira (27), poderia incluir dispositivos que “mantivessem
o jovem na escola, reduzindo a evasão escolar”.

Segundo Mencaci, “a grande maioria da nossa juventude simplesmente pára
no ensino médio, ou mesmo antes”. Ele destacou como mudança positiva no
projeto, que ainda será analisado pelo Senado, a indicação, pela
escola, de um professor orientador, que ficará responsável pelo
acompanhamento das atividades de estágio, cuja carga horária não deverá
ultrapassar seis horas por dia ou 30 horas semanais.

De acordo com as mudanças aprovadas, o período de estágio de um
estudante em empresa não pode superar os dois anos. Ao final do
primeiro ano, o projeto prevê um período de férias, por 30 dias,
preferencialmente durante o recesso escolar. O número total de
estagiários também não poderá ser superior a 10% do quadro de pessoal
de uma empresa. Na opinião do presidente da Abres, “isso deverá reduzir
o número de vagas oferecidas por pequenas e microempresas, mas os
alunos do ensino superior e do profissionalizante estão livres desse
corte”.

As empresas que não se adequarem às novas propostas poderão receber
multas que variam de R$ 240 a R$ 2.400 por trabalhador em situação
irregular. E as reincidentes ficarão impedidas de receber estagiários
por dois anos.

Na sexta-feira (29), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio
Nacional, a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que foi
relatora do projeto aprovado na forma de substitutivo com mudanças na
Lei dos Estágios, disse que “nos últimos 30 anos a legislação relativa
à educação e aquela relativa ao trabalho mudaram muito – a proposta
consolida o estágio como um ato educativo supervisionado e prevê
segurança jurídica para estudantes e empresários”.

O projeto prevê que o estudante deverá apresentar, a cada seis meses,
relatório de atividades no centro de ensino e na empresa ou órgão
contratante. A escola fica responsável, entre outros pontos, por
avaliar as instalações e a adequação da empresa ou órgão para o
estímulo à formação social, profissional e cultural do estagiário.

Em documento apensado ao projeto de lei, o ministro da Educação,
Fernando Haddad, também destaca a possibilidade de as instituições de
ensino celebrarem acordos de concessão de estágio com entes públicos e
privados: “Essa dinâmica estimulará uma participação mais ativa das
instituições de ensino. Nesse sentido, a escola deixa de ser mera
instância burocrática, que apenas chancela o termo de compromisso,
passando a ser protagonista do processo de aproximação entre os
universos da educação e do trabalho”.

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