Associação quer que mudanças na Lei dos Estágios mantenham jovens na escola

Brasília
– O presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos
Henrique Mencaci, afirmou que o projeto com mudanças na Lei dos
Estágios, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27),
poderia incluir dispositivos que “mantivessem o jovem na escola,
reduzindo a evasão escolar”.

Segundo Mencaci, “a grande maioria
da nossa juventude simplesmente pára no ensino médio, ou mesmo antes”.
Ele destacou como mudança positiva no projeto, que ainda será analisado
pelo Senado, a indicação, pela escola, de um professor orientador, que
ficará
responsável pelo acompanhamento das atividades de estágio, cuja carga
horária não deverá ultrapassar seis horas por dia ou 30 horas semanais.

De
acordo com as mudanças aprovadas, o período de estágio de um estudante
em empresa não pode superar os
dois anos. Ao final do primeiro ano, o projeto prevê um período de
férias, por 30  dias, preferencialmente durante o recesso escolar. O
número total de estagiários também não poderá ser superior a 10% do
quadro de pessoal de uma empresa. Na opinião do presidente da Abres,
“isso deverá reduzir o número de vagas oferecidas por pequenas e
microempresas, mas os alunos do ensino superior e do profissionalizante
estão livres desse corte”.

As empresas que não se adequarem às novas propostas
poderão receber multas que variam de R$ 240 a R$ 2.400 por
trabalhador em situação irregular. E as reincidentes
ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos.

Na sexta-feira (29), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional,
a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que foi relatora do
projeto aprovado na forma de substitutivo com mudanças na Lei dos
Estágios, disse que “nos últimos 30 anos a legislação relativa à
educação e aquela relativa ao trabalho mudaram muito a proposta
consolida o estágio como um ato educativo supervisionado e prevê
segurança jurídica para estudantes e empresários”.

O
projeto prevê que o estudante deverá apresentar, a cada seis meses,
relatório de atividades no centro de ensino e na empresa ou órgão
contratante. A escola fica responsável, entre outros pontos, por
avaliar as instalações e a adequação da empresa ou órgão para o
estímulo à formação social, profissional e cultural do estagiário.

Em
documento apensado ao projeto de lei, o ministro da Educação, Fernando
Haddad, também destaca a possibilidade de as instituições de ensino
celebrarem acordos de concessão de estágio com entes públicos e
privados: Essa dinâmica estimulará uma participação mais ativa das
instituições de ensino. Nesse sentido, a escola deixa de ser mera
instância burocrática, que apenas chancela o termo de compromisso,
passando a ser protagonista do processo de aproximação entre os
universos da educação e do trabalho.

Erich Decat

Da Agência Brasil

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