A nova lei de estágio

A Câmara aprovou o substituto do Projeto de Lei 993/2007, que dispõe
alterações no estágio para nível médio, médio técnico e superior. O
projeto original com restrições severas era de autoria do governo e foi
encaminhado com urgência constitucional para a Câmara. A preocupação
principal do governo é a precarização da mão-de-obra com o falso
estágio. Com o substitutivo as restrições foram relaxadas para não
provocar a demissão de centenas de milhares de estagiários. Carlos
Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de
Estágio alega que, passando pelo senado, teremos uma lei que será um
marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais
estagiários. Com a nova proposição, todos os estágios devem ter no
máximo 6 horas diárias e 30 semanais, foi eliminado a restrição
original da proposição do governo da limitação de número de estagiários
do nível superior e profissionalizante para as empresas. “Isso foi um
grande avanço e dá mais garantia aos atuais estudantes”, explica
Mencaci. Outra mudança foi a restrição para estagiário de nível médio:
agora as empresas poderão contratar somente 20% do quadro de
funcionários em estagiários (a proposta inicial do governo era ter
10%). Foi elaborada uma tabela e o dispositivo legal determina que
micro e pequenas empresas com até 5 funcionários poderão contratar 1
estudante de Ensino Médio, já as que possuem de 6 a 10 funcionários,
poderão contratar 2 estagiários. Uma mudança positiva foi a
possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro
em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros
contratarem estagiários. O Substitutivo prevê a concessão de férias
proporcionais ao estagiário e vale-transporte obrigatório. Se a empresa
conceder vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo
empregatício. A Abres considera que o número de estagiários do nível
superior será mantido. No Ensino Médio, onde temos 9 milhões de
estudantes, houve as maiores restrições e deve haver uma pequena
redução dos 350 mil estágios. “Infelizmente é nessa faixa que temos um
dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de
abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados
e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia
Mencaci. Agora a legislação segue para o Senado, que funciona como casa
revisora. “O objetivo da Abres é uma legislação que incentive o
estágio, que atualmente insere 1 milhão de estudantes no mercado de
trabalho e funciona com o mais eficiente instrumento de apoio à
educação”, enfatiza Mencaci. O problema do desemprego estrutural
brasileiro tem que ser resolvido com educação, para educar temos que
manter o jovem na escola e mantê-lo em troca de renda é o mais
eficiente método. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso
deve ser ampliado e não reduzido.

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios tem como objetivo promover e
divulgar o estágio junto às comunidades no Brasil, estimulando a
formação profissional de jovens estudantes como agentes inovadores,
enquanto treinados e inseridos no mercado de trabalho. Promove ações
que propiciam manter a existência “legal” de agentes de integração,
conforme a legislação vigente, com ou sem fins lucrativos. Fundada há
quatro anos, a empresa congrega os principais agentes de integração do
Brasil.

*Presidente da Associação Brasileira de Estágios  

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