Audiência Pública: regulamentação de estágios

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A Reunião foi presidida pelo Deputado Sabino Castelo Branco, 1º Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

A Mesa foi composta pelo Representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Gonçalves Campos; pelo Representante do Ministério da Educação, Paulo Roberto Wollinger; pela Procuradora do Trabalho da 4ª Região/RS, Silvana Ribeiro Martins; pelo Presidente da Associação Brasileira de Estágios, Carlos Henrique Mencaci; pelo Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais – OAB Nacional, Roberto de Figueiredo Caldas; e pelo presidente Executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelle.

Diversos parlamentares e membros de entidades de todo o País estiveram presentes ao evento.

O PL 993/2007, em questão, regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. A proposta altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A audiência pública foi solicitada pela relatora da proposição deputada Manuela D’Avila (PCdoB-RS). O objetivo do encontro, segundo a parlamentar, é ouvir a posição de entidades representativas de estudantes e órgãos governamentais sobre as mudanças propostas pelo Executivo.

A deputada Manuela D’Avila enfatizou que o objetivo da proposta é contextualizar o estágio de estudantes em relação às profundas mudanças ocorridas na sociedade brasileira nas últimas décadas, no âmbito das relações de trabalho e também no panorama educacional. Segundo a deputada, essa nova realidade evidencia que a Lei no 6.494, de 1977, e o Decreto no 87.497, de 1982, que a regulamenta, encontram-se hoje defasados, necessitando de urgente atualização.

A deputada que emitirá o Parecer sobre a matéria, acredita que a proposta define com mais clareza o papel das instituições de ensino, vinculando o projeto pedagógico proposto pela instituição com o termo de compromisso a ser celebrado com o educando e a parte concedente do estágio, de modo a estabelecer uma caracterização clara do estágio, por oposição à relação de emprego.

O Representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Gonçalves Campos, afirmou que a questão do estágio tem passado por um processo de precarização no País. Segundo Campos, o que se tem encontrado nas empresas é uma mudança do foco do estágio em relação à grade curricular estabelecida pela faculdade.

Campos disse, ainda, que os estágios devem compor um ato totalmente educativo e que os estudantes não devem ser explorados como forma de substituir funcionário.

Concluiu afirmando que a proposta em trâmite na Câmara visa uma ampla discussão da matéria. Entretanto, segundo ele, deve ser modificada e melhorada para se criar um processo de disciplinamento dessa questão.

O Representante do Ministério da Educação, Paulo Roberto Wollinger, salientou que o estágio é um processo educativo supervisionado in loco, que tem por finalidade aprimorar e desenvolver as habilidades dos estudantes.

Wollinger convergiu com o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Gonçalves Campos, principalmente na questão de que o estágio deve estar relacionado a um fator absolutamente educativo, e que as empresas acabam precarizando-o por meio de desvios de funções.

Em relação ao projeto, Wollinger acredita que ainda não assegura todas as premissas necessárias para o êxito. Afirmou que a proposição deve ser aperfeiçoada, pois a legislação do estágio é muito frágil, garantiu o representante do MTE.

A Procuradora do Trabalho da 4ª Região/RS, Silvana Ribeiro Martins, criticou a forma que os estágios são estabelecidos por muitas empresas no Brasil, que utilizam os estudantes como substituição de mão-de-obra. Silvana julga que todo estágio deve ser supervisionado e curricular.

Sobre a carga horária dos estágios, Silvana acha de suma importância estabelecer uma diferenciação entre estágio profissionalizante e o não profissionalizante. Ela acredita que a carga horária de 06 horas deve ser dirigida aos estágios profissionalizantes e de 04 horas aos não profissionalizantes.

Para Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Associação Brasileira de Estágios, é importantíssima a discussão do assunto, como também é importante estimular a contratação de mais estagiários para acabar com a ociosidade da juventude. Mencaci afirmou que nenhum outro programa insere tantos jovens no mercado de trabalho.

Segundo Mencaci, os jovens param de estudar para obter alguma fonte de renda. O estágio é uma forma de retê-los na escola, garantiu o presidente da Associação Brasileira de Estágios.

O Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais – OAB Nacional, Roberto de Figueiredo Caldas, manifestou que o estágio tem sido extremamente importante para o complemento educacional. Ressaltou, também, que a conexão entre estágio e emprego tem tido êxito.
Segundo Caldas, geralmente 60% dos estagiários se efetivam no emprego.

Caldas finalizou sua exposição dizendo que deve haver uma defesa maior em relação aos estágios e que o projeto que se encontra na Comissão de Trabalho é extremamente positivo, e que visa trazer uma legislação que moralize todo esse contexto.

O presidente Executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelle, expôs que o estágio tem sido uma grande ferramenta para combater e diminuir o desemprego no Brasil. Afirmou que 60% das bolsas de estudo são direcionadas a empresas privadas e que 40% a empresas públicas.

Para Bertelle, o estágio é uma grande oportunidade para garantir o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens no País.

Conclusão:

Em resumo, a proposta em discussão visa moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra.

Percebemos, durante grande parte do debate, uma sintonia dos debatedores que participaram da audiência pública, principalmente em relação à questão de que o estágio deve estar relacionado a um fator absolutamente educativo, e que as empresas acabam precarizando-o por meio de desvios de funções.

O ponto em comum entre os debatedores é que os estágios devem compor um ato exclusivamente educativo e que os estudantes não devem ser explorados como forma de substituir funcionários.

Fonte: CNC

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