Como estabelecer o valor da bolsa-auxílio?

Muitos empresários questionam qual é a quantia mínima da bolsa-auxílio. Na verdade, a lei não determina. Contudo, oferecer uma contraprestação competitiva é benéfico para corporação e aluno. As companhias têm o papel fundamental de atrair o jovem e incentivá-lo financeiramente para continuar estudando e exercendo a experiência profissional.

Em primeiro lugar, é preciso diferenciar as duas possibilidades de estágio. Conforme o Art. 2º da Lei 11.788/08, ele poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. No primeiro caso, a organização concedente está ajudando o discente a conseguir o diploma, portanto, não é necessária a remuneração. Já no segundo, a corporação deve prover uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outras vantagens previstas na legislação.

O ideal é apresentar um valor compatível e atraente. Afinal, o objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais. Uma boa forma de definir o montante é considerar a mensalidade paga pelo jovem. Afinal, muitos o utilizam para patrocinar os estudos.

Empregador, utilize seu poder de manter e ampliar a característica pedagógica do estágio. Há milhões de pessoas prontas para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida delas!

Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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