Quem recebe seguro-desemprego pode fazer estágio?

Crédito da Imagem: Istock Photo

Vejo com preocupação os últimos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Apesar do recuo no desemprego, 13 milhões de pessoas ainda estão fora do mercado de trabalho. Muitas delas foram demitidas durante a crise econômica. Para quem foi mandado embora sem justa causa, o governo oferece o seguro-desemprego. Uma dúvida sempre aparece: um estudante agora fora do mundo corporativo, se conseguir uma vaga de estágio, pode receber o benefício?

Tecnicamente, a ação não é ilegal, mas é imoral. O favorecido não deve ter nenhuma renda própria, de qualquer fonte, suficiente para manter a si e seus dependentes. Porém, o ato escolar educativo não obrigatório confere uma bolsa-auxílio, cujo valor é bastante variado dependendo da empresa. Se for abaixo do salário mínimo, o estagiário poderá obter as parcelas do seguro normalmente. Do contrário, ele fica passível de ter problemas com a Justiça Federal.

Entretanto, é correto agir procurando brechas na legislação? Vale a pena refletir sobre a sua postura e evitar o risco de cometer fraudes. Afinal, esse tipo de atitude gera uma imagem profissional ruim. O tempo de vivência em uma companhia no período de formação é a oportunidade ideal para você ganhar conhecimentos, se desenvolver e ter chances de efetivação. Não jogue tudo isso fora.

Se queremos um país mais honesto e superior, o movimento deve partir de nós mesmos. Aproveite a ocasião de realizar a experiência a fim de se aprimorar! Afinal, ela é a maior e melhor maneira para o jovem ser inserido no mercado e aprender.

Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios

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