Recesso de final de ano

Crédito da Imagem: Istock Photo

As festas de fim de ano se aproximam e com elas o merecido descanso. Muitas organizações aproveitam o período para entrar em recesso e retomar as energias. Com isso, os funcionários ganham um momento de descanso coletivo. Para os estagiários, a prática também pode ser a mesma, respeitando sempre a legislação.

Segundo uma pesquisa do portal de viagens Expedia, o Brasil se sobressai entre os países com mais intervalo de trabalho. Estamos na frente de nações europeias com melhores qualidade de vida, como França, Finlândia e Espanha. Assim, concedemos um mês de interrupção na jornada profissional, enquanto nos EUA, por exemplo, são apenas 12 dias.

Para quem pratica o ato escolar educativo supervisionado, a vantagem é a mesma. De acordo com a Lei 11.788/08, a cada mês estagiado, o estudante ganha dois dias e meio de repouso. Logo, seis meses dão direito a 15 dias e um ano, 30 dias. Porém, fique atento. No caso dos estágios não-obrigatórios, apesar dessa modalidade não ter o benefício de de férias, é assegurada a dispensa remunerada. Ou seja, é preciso pagar a bolsa-auxílio normalmente, mesmo com o colaborador gozando de momentos em casa.

A regra também define, preferencialmente, acontecer durante as inatividades escolares. Assim, será possível ter uma pausa efetiva para sossegar e ter momentos de diversão, ações essenciais para voltar com o máximo de produtividade. Portanto, se seu empreendimento parar entre dezembro e janeiro, você estará seguindo a risca as exigências impostas.

Siga as normas legais e mantenha sempre uma equipe de sucesso!

Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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