Saiba tudo sobre a Lei de Estágios

Entenda as particularidades do programa

O estágio é uma das principais formas de inserção dos jovens no mercado de trabalho e, para muitos, representa a realização de um sonho. Essa parceria é vantajosa tanto para os estudantes quanto para as empresas, gerando benefícios mútuos. Entretanto, diferentemente de contratações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o programa possui características próprias. Por isso, vale a pena aprofundar o tema.

O contrato de estágio em detalhes

Tudo começa com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Segundo a Lei nº 11.788/08, o estágio é definido como um “ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho”, com o objetivo de colocar em prática os aprendizados da sala de aula. Ele se divide em duas modalidades:

  • Obrigatório: exigido pelo projeto pedagógico do curso, é indispensável para obtenção do diploma.
  • Não-obrigatório: opcional, mas igualmente relevante para o desenvolvimento profissional.

Quem pode estagiar? De acordo com a legislação, alunos regularmente matriculados no ensino superior, técnico, médio, educação especial ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). O contrato tem limite de dois anos na mesma organização, exceto para pessoas com deficiência (PcD).

A modalidade também traz um impacto positivo para a educação, pois incentiva os discentes a manterem a frequência e o desempenho acadêmico, afinal, essas condições são obrigatórias. Assim, ele se torna uma alternativa prática para equilibrar estudos e carreira, sem a necessidade de escolher entre um ou outro.

Empresas e suas responsabilidades

Estágios podem ser oferecidos por companhias privadas, órgãos públicos e profissionais liberais registrados nos respectivos conselhos de classe. Para as organizações, essa forma de contratação representa uma oportunidade de identificar potenciais talentos, reduzindo índices de rotatividade e insatisfação.

Porém, há regras a seguir. O concedente deve designar um supervisor com formação ou experiência na área, podendo acompanhar até dez estagiários ao mesmo tempo. Em caso de desligamento, é necessário emitir um termo detalhando as atividades realizadas, períodos de atuação e uma avaliação de desempenho. Também é preciso enviar relatórios de tarefas à instituição de ensino a cada seis meses e manter a documentação disponível para fiscalização.

Benefícios para os estagiários

Para garantir a conciliação de trabalho e estudos, o contrato estipula uma carga horária máxima de seis horas por dia ou 30h semanais. Durante as épocas de provas, a jornada pode ser reduzida pela metade. Para isso, o cronograma deve ser enviado ao gestor no início do período letivo.

Além disso, os participantes têm direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte (se necessário) e recesso remunerado de 30 dias a cada ano completo ou proporcional ao tempo trabalhado, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. Outro requisito é a contratação de um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele cobre o período de vigência do acordo em todo o território nacional, 24 horas por dia. As indenizações incluem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, com valores compatíveis com o mercado.

Oferecer oportunidades para esse grupo é investir no futuro do país. Os estudantes estão cheios de energia, prontos para aprender e contribuir com novas ideias. Além de fortalecer a educação e a economia, você estará colaborando para a formação de profissionais mais capacitados e comprometidos. Junte-se a essa causa e conte com a Abres para fazer a diferença!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres)

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