Perante a lei, quais são os direitos do estagiário? 

 A norma é favorável para os estudantes e empresários 

Independentemente da sua idade, você pode ser estagiário. Levo essa máxima para tratar sobre a norma 11.788, de 2008, a qual descreve todos os direitos e deveres dos participantes, sejam os empresários, agentes de integração ou mesmo os contemplados com a legislação. Hoje, trago algumas especificações e particularidades, principalmente voltadas para os alunos com desejo de pleitear vagas como essa. 

Quem pode estagiar? 

No primeiro artigo, o programa é classificado como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, EJA. 

Sendo assim, basta ter no mínimo 16 anos (conforme o Estatuto da Criança e Adolescente) e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para buscar oportunidades desse tipo. Isso porque “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Ou seja, já está previsto e é imprescindível para a conclusão da formação de muitos educandos. 

Atualmente, conforme estatística expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), temos 18,6 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse volume de cidadãos, apenas 5,2% deles conseguem estagiar. Esse cenário mostra a necessidade de levar essa iniciativa para cada vez mais pessoas, pois é uma porta de entrada segura para o mercado de trabalho. 

Quais são os direitos dos estagiários? 

Entre os direitos do estagiário, a legislação traz o recesso remunerado, bolsa-auxílio, auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e turno máximo reduzido. Quero tratar sobre cada um desses pontos. Portanto, veja: 

– Bolsa-auxílio: 

Válido para a modalidade não obrigatória, a bolsa-auxílio não tem um valor determinado. Porém, é recomendado aos executivos oferecerem uma quantia compatível com as atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local. Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar nos gastos domésticos, iniciar projetos pessoais e, por vezes, no sustento da família. 

– Auxílio transporte:

Esse benefício somente é ofertado em casos de deslocamento. Com o desdobramento do home office, principalmente impulsionado pela pandemia, esse requisito deixou de ser essencial. Agora, as corporações podem poupar para investir em treinamentos, por exemplo, visando o crescimento de seu time. Além disso, o teletrabalho melhorou a qualidade de vida e a satisfação do colaborador, pois não é mais necessário gastar horas nos ônibus, trens ou metrô. 

– Seguro contra acidentes pessoais:

Como evidencia a Lei de Estágio, é válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de mitigar eventuais acidentes e danos. Esse item é uma exigência da parte concedente. 

Contudo, para facilitar nessa burocracia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), os agentes de integração já possuem contato com organizações ligadas a esse objetivo, bem como contratos recorrentes para simplificar o processo. Assim, o empresário pode se preocupar com atividades indispensáveis para o crescimento do negócio e deixar os trâmites vitais, com a certeza de estar resguardado em todas as etapas do processo. 

– Recesso remunerado:

Em suma, são 30 dias de descanso após um ano de estágio, na mesma companhia. A fim de uma contagem mais específica, são 2,5 a cada mês ocupado. “§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação”, descreve a norma. É aconselhado tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para desfrutar de fato, poder viajar, descansar, passar as horas com os amigos e a família. 

– Turno de trabalho reduzido: 

Vale lembrar: o tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais para discentes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para quem estuda na educação especial e nos anos finais do EJA, chega a quatro horas diárias e 20h semanais. Isso é feito para facilitar a conciliação do ambiente escolar com o laboral, permitindo um melhor aproveitamento de ambos. 

Por fim, abra as portas do seu negócio para esses jovens cheios de vontade de “fazer acontecer”. Além de serem fontes de inovação, também ajudarão no alcance de metas e objetivos, crescendo juntamente com a corporação. Para auxiliar no momento da contratação, conte com nossos associados e com a Abres. Juntos, construiremos um Brasil mais próspero! 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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