Cursos à distância englobam o estágio?

Frequentemente, aparecem para mim dúvidas diversas sobre a trajetória do estágio e, muitas delas, relacionam-se com o tipo de aprendizado exercido pelo aluno. Pensando nisso, a trajetória de quem realiza cursos no molde EAD (ensino à distância), destaca indagações sobre como é feita a prática, se é obrigatória, entre outras. Por isso, hoje resolvi escrever um pouco mais sobre o assunto.

Informações principais sobre o estágio

Definido pelo artigo 1º da Lei 11.788/08 como: “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, o estágio é dividido entre obrigatório ou não. Na primeira opção, é definido no projeto inicial da formação acadêmica, sendo a carga horária um requisito para aprovação e obtenção do diploma.Já no segundo caso, seu desenvolvimento é opcional e o tempo gasto com as atividades são acrescidos como experiências práticas.

Ciente dessa divisão, há diferenças estabelecidas entre cada uma delas. A primordial se dá na alternativa não obrigatória, o empregador deve pagar uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação ao iniciante. Todavia, em ambas, não se é estabelecido vínculo empregatício, descartando encargos trabalhistas como 3° salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguro-desemprego, aviso prévio, ⅓ das férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), abono salarial, entre outros. O auxílio transporte, por exemplo, só é necessário caso haja deslocamento para o local, isento para home office, por exemplo.

Esses pontos são, ao meu ver, os mais destacados pelas empresas na hora de contratar novos talentos, mas as vantagens para quem tem a oportunidade são várias! Para mim, a mais importante é colocar em prática os ensinamentos obtidos na sala de aula, possibilitando um contato real com a área escolhida e, até mesmo, testar se é realmente o caminho certo a se seguir. Todavia, a chance de realizar um bom networking e desenvolver a carreira, ainda em formação, também são questões de impacto para essa moçada.

Os cursos EAD podem estagiar?

Ainda no artigo primeiro da Lei de Estágio é especificado quem pode ou não pleitear vagas na modalidade. Dessa forma, estão aptos “estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA”. Logo, os para quem opta por ser um discente à distância também é permitido a se candidatar. Porém, devem respeitar a carga horária relativa ao ensino presencial correspondente.

Entrando, então, no tópico período da jornada, o andamento da atividade deve ser definido em comum acordo entre as partes envolvidas, ou seja: instituição de ensino, empresa contratante e o discente ou seu representante legal. Todavia, precisa ser compatível com as demandas escolares e não ultrapassar 4h diárias e 20h semanais, ou 6h diárias e 30h semanais, dependendo do tipo de estudo.

Ainda nesse viés, cada estagiário pode permanecer apenas um tempo máximo de 2 anos em cada companhia (exceto para pessoas com deficiência). A limitação vem como uma tentativa de incentivar os estabelecimentos a manter esse pessoal como quadro fixo de funcionários, assinando sua carteira de trabalho e tornando-o CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). De fato, isso acontece muito, pois, segundo dados da Abres (Associação Brasileira de Estágios), em 40% a 60% dos casos, quando há dedicação, esforço e comprometimento vindos do jovem, a efetivação acontece.

Dessa maneira, tal vivência contribui de forma assídua para o desenvolvimento da educação e economia no país, além de garantir proveitos únicos a entidades e estudantes. Então, apoie esta causa e abra as portas da sua organização para receber esse público! Eles estão cheios de energia e vontade de atuar na área dos sonhos. Conte com a Abres para auxiliar nesse processo.

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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