Estagiário tem direito a atestado? Entenda!

Dentre as diversas dúvidas da Lei do Estágio, a aceitação de atestados de saúde por parte das empresas é uma das mais recorrentes. Isso porque, em nenhuma parte da norma é citado esse tipo de situação especificamente, tende a ser algo individual de cada lugar. Contudo, sempre indico determinadas posturas nesse tipo de caso, visando a construção de um ambiente de trabalho estável e de bem estar. Logo, hoje resolvi dissertar sobre o assunto.

Estágio e regime CLT são propostas distintas

Antes de tudo, é imprescindível ter em mente como o estágio tem uma legislação própria, de número 11.788/2008. O regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), é dirigido pelo decreto 5.452, de 1° de maio de 1943. Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres de um empregado celetista. 

Isso se refere a diversos tópicos de distinção. Quando se é efetivo, por exemplo, a empresa é obrigada a oferecer benefícios como 13° salário, férias, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), aviso prévio, ⅓ sobre as férias, bem como o pagamento da alíquota do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros. 

Além disso, o expediente é maior, abrangendo, normalmente, um máximo de 8h diárias e 44h semanais. Se o trabalhador ultrapassar essa jornada, receberá horas extras. Já na lei de estágios, a jornada é menor, se resumindo a 4h diárias e 20h semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; ou 6h por dia 30h na semana, para ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O atestado em pauta: direito ou privilégio para estagiários?

Ciente dessas informações e voltando a atenção ao ponto principal, a aceitação de atestados médicos nos respectivos regimes se dá, também, divergentemente. Desse jeito, apesar dos funcionários do quadro fixo serem detentores dessa possibilidade, não há esse direito assegurado para quem estagia. Explicando melhor, a corporação não é obrigada a abonar faltas ou atrasos devido a doenças ou consultas, podendo efetuar o pagamento somente dos dias efetivamente presentes na empresa. 

Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos. Assim, ausências eventuais, podem ser conversadas e haver um entendimento entre as partes. Caso essa circunstância se torne frequente, a concedente pode descontar valores percentuais da bolsa, ou até mesmo rescindir o contrato.

Tendo em vista esse contexto, fica a critério da organização quais medidas tomar nessas conjunturas, levando em consideração a frequência, desempenho, razão, etc. Pensando nisso, nós, da Abres (Associação Brasileira de Estágios), sempre aconselhamos um bate-papo saudável para entender o quadro e analisá-lo com cautela, antes de tomar possíveis decisões extremas. 

Logo, é significativo criar um ambiente amigável, tranquilo e de diálogo. Isso, além de facilitar a comunicação, aperfeiçoar o desenvolvimento e melhorar o engajamento interno, ainda torna o local alinhado com boas práticas de saúde mental, um tópico valorizado pela população atualmente. No geral, fica a critério de cada política de RH da instituição se haverá desconto na remuneração, desligamento ou uma compreensão mútua. 

Destaco a importância de iniciar a carreira por meio dessa experiência, pois dá a oportunidade de ampliar os conhecimentos adquiridos na sala de aula com maestria. A execução real permite maior contato com a área, além de um networking fundamental a longo prazo para o sucesso da carreira. Essa galera chega no meio profissional com vontade de aprender, atualizados das tendências do momento e com energia para se dedicar às demandas. Ciente disso, é interessante abrir as portas do estabelecimento para recebê-los, dando uma chance para se aprimorarem no mercado, movimentando a economia e a educação do país!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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