A Lei do Estágio apresenta diversos pontos os quais trazem dúvidas para a sociedade. Um deles é o seguro contra acidentes pessoais. Esse é um compromisso obrigatório da empresa com o contratado e serve para a cobertura de determinadas situações, trazendo maior segurança e bem estar ao indivíduo. Logo, é de suma importância conhecer bem esse direito de cada estagiário, algo o qual explicarei melhor agora!
O que é amparado e qual a diferença com o seguro de vida?
O intuito desse quesito é trazer maior proteção, amparando incidentes de ocorrência ao longo da jornada de trabalho. Contudo, no caso do estágio em si, a garantia cuida também de imprevistos fora desse período, ampliando a apólice para qualquer acidente pessoal, independentemente da decorrência.
Todavia, se distingue de um seguro de vida, pois, o de acidentes pessoais, lida com complicações implicando em riscos à sobrevivência, enquanto o estagiário é voltado para circunstâncias comprometendo sua integridade física. Então, doenças e possíveis complicações não se encaixam na alternativa, assim como suicídios, pois engloba apenas mortes acidentais, excluindo-se causas naturais.
Como um todo, o propósito é garantir maior defesa contra possíveis imprevistos, dentro e fora do local laboral. Dessa forma, em impasses fora do expediente ou da instituição de ensino, não há dores de cabeça, recebe-se uma indenização, seja por invalidez ou morte, e tem os custos cobertos pela seguradora.
Uma obrigação das empresas conforme a legislação
Segundo a Lei nº 11.788, os estabelecimentos contratantes têm o dever de garantir esse serviço em situações de estágio não obrigatório. Dentro da modalidade existem duas alternativas. Neste caso em específico, é uma atividade desenvolvida como opcional, acrescida à carga horária regular da formação. Assim, além do seguro, o iniciante ainda tem direito a uma forma de contraprestação pelo serviço oferecido, seja uma bolsa-auxílio em um valor escolhido pela corporação, ou outra forma de compensação.
Contudo, há também a opção obrigatória. Esta é definida no projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Todavia, independentemente da variação, não é criado vínculo empregatício de qualquer natureza, de acordo com o artigo 3º da norma.
Assim sendo, a entidade fica livre de encargos trabalhistas como o pagamento de 13° salário, férias, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguro-desemprego, aviso prévio, ⅓ das férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), abono salarial, descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros. Essas são incumbências voltadas para funcionários seguindo o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o Decreto da Lei n° 5.452/43.
Quem possui carteira de trabalho assinada conta com um expediente maior, abrangendo, normalmente, um máximo de 8h diárias e 44 semanais. No estágio, a jornada tem um limite de 6h por dia e 30h na semana, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; ou 4h diárias e 20h semanais, visando discentes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, no molde profissional da educação de jovens e adultos.
Entretanto, apesar das diferenças claras, consoante dados da Abres (Associação Brasileiras de Estágios), temos no Brasil cerca de 900 mil estagiários. Desses, uma média de 40% a 60% deles se destacam, chamam a atenção positivamente e superam as expectativas de seus gestores, sendo efetivados. De fato, tornar-se parte do quadro fixo de funcionários é o sonho de muitos talentos, mas, para isso, é crucial dedicação, esforço e força de vontade para crescer e aprender.
O estágio proporciona oportunidades únicas
Desse jeito, a experiência traz para o estabelecimento a oportunidade de contar com futuros profissionais capacitados de acordo com a cultura interna daquele local, seus valores, metas e vestindo a camisa do ambiente. Essa moçada costuma chegar no universo laboral cheia de energia e vontade de aprender, pois desejam colocar em prática os aprendizados adquiridos na sala de aula. Ademais, para eles, é uma chance única de vivenciar a rotina laboral antes de adentrar, de fato, no meio.
No geral, é interessante abrir as portas de uma companhias para esses talentos, dando espaço para se desenvolverem, criarem laços e fazerem carreira no negócio. Esse processo é benéfico para um futuro econômico promissor para o país, assim como uma educação assertiva, completa e de qualidade!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios