Existem alguns pré requisitos e muitos benefícios na modalidade
Sempre me questionam se o estagiário pode trabalhar no final de semana, como funciona o expediente, entre outras perguntas nesse meio. Portanto, hoje decidi escrever sobre a carga horária desse participante, a fim de sanar as dúvidas e trazer luz às determinações da Lei de Estágio, indispensável para as empresas de sucesso.
Quem pode ser estagiário?
É certo como a experiência profissional do estudante não é feita apenas com livros didáticos. Para uma formação completa, é necessário voltar a atenção ao mercado de trabalho. Muitos cursos já apontam o quanto isso é essencial para uma vivência plena, inclusive exigindo o estágio. Nesse sentido, ele vem para cumprir essa função e ainda oferece uma carga horária especial.
Para pleitear vagas nesta modalidade, é preciso ter mais de 16 anos e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Dessa forma, a legislação traz as possibilidades para quem está na educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, EJA.
Qual é a carga horária do estagiário?
Ainda conforme a Lei nº 11.788/2008, o ato educativo supervisionado conta com turno máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais. A ideia é resguardar os discentes de jornadas de trabalho excedentes, podendo comprometer o desempenho acadêmico. Veja como está na lei:
“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
Como é uma norma federal, todas as empresas precisam seguir, independentemente se o estágio é obrigatório ou extracurricular. Além disso, é imprescindível a existência do seguro contra acidentes pessoais em qualquer categoria. Quanto a outros benefícios como recesso remunerado, bolsa auxílio e auxílio transporte, também são devidos, mas esse último é obrigatório apenas em casos de deslocamento.
Vale ressaltar: sempre digo como o principal objetivo é possibilitar um aprendizado mais profundo e a construção de uma perspectiva de carreira. Por isso, é dever da corporação oferecer condições agregadoras, bem como é mandatório destinar algum colaborador, com experiência na área em questão, para supervisionar esse estagiário.
Algumas exceções sobre a carga horária do estágio
Além disso, é um direito do estudante, em caso de provas escolares, reduzir seu expediente até pela metade. Porém, deve constar no termo de compromisso de estágio (TCE), enviado no início de cada período letivo, para um melhor planejamento na instituição. Ainda, essas horas podem ser descontadas.
Outras exceções acontecem quando os cursos alternam teoria e prática, ou seja, eles já preveem essa atividade na grade curricular. Um exemplo clássico são algumas carreiras da área de saúde, como medicina e odontologia. Nesses casos, o limite é alterado para até 40 horas semanais, se for previsto no projeto pedagógico.
Por fim, o candidato pode sim fazer dois estágios, se não ultrapassar o limite acordado pela lei. Por exemplo, um estágio de 4h e outro de 2h. Ademais, é proibido fazer hora extra, pois, muitas vezes, isso impacta negativamente na conciliação da sala de aula com a vida prática corporativa.
Conforme dados da Abres, temos mais de 18,6 milhões de aspirantes a uma vaga como essa. Em um ponto de vista mais executivo e conforme minha realidade, esses jovens chegam cheios de vontade de colocar a “mão na massa” e aprender na prática seu cotidiano profissional. Por isso, contar com estagiários é uma estratégia de sucesso. Nesse cenário, conte com os associados da Abres!
*Carlos H. Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres).