Tire suas dúvidas sobre o assunto e veja como a oportunidade é benéfica
Uma das minhas funções no dia a dia é tirar dúvidas acerca do estágio. Isso porque a oportunidade é extremamente benéfica para todos os participantes e não me canso de dizer como a Lei de Estágio é boa para as empresas. Portanto, hoje decidi elencar algumas das principais questões e trazer vantagens de contar com essa modalidade para o cotidiano empresarial. Assim, executivos do Brasil todo conseguem começar 2024 com o pé direito!
Tire suas dúvidas sobre o estágio
Sempre me perguntam vários pontos sobre a Lei 11.788, sentenciada em 2008. Por vezes, são afirmações comuns, fáceis de serem solucionadas, como a carga máxima do estágio ou quanto tempo um mesmo aspirante pode permanecer no empreendimento, as quais também responderei nesse artigo. Outras vezes, me trazem diversas considerações singulares. Por isso, hoje te convido para ficar por dentro do assunto. Veja:
– O que é o estágio e quem pode estagiar?
O primeiro artigo da legislação oficial diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” Ou seja, os pré-requisitos incluem ser estudante e ter no mínimo 16 anos. Portanto, quem fizer pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA (Master Business Administration) também está apto para pleitear vagas desse tipo.
– Quais os encargos trabalhistas na contratação de estagiários?
Uma coisa é certa: o estágio não deve se confundir com o emprego de carteira assinada, independentemente se for de caráter temporário ou de duração indeterminada. Isso porque são figuras totalmente distintas, com normas específicas para cada uma. Portanto, o ato educativo não cria vínculo empregatício entre as partes.
Dessa forma, por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não precisa fazer jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, também não tem direito a 13º salário. Além disso, não se aplica nenhum tipo de obrigação relativa a contrato de experiência prévia, nem contribuição sindical, ⅓ sobre férias e verbas rescisórias. Já a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
– É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?
Essa questão acomete muitos executivos. Entretanto, a Lei n.º 11.788 não trata da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Inclusive, o próprio Ministério do Trabalho já manifestou sobre o assunto, enfatizando essa informação. Contudo, caso a empresa decida registrar não deve ser anotado na folha referente ao Contrato de Trabalho. Vale lembrar: o estágio tem uma missão específica, feita pelo TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
– Qual o turno máximo do estagiário e quanto tempo ele pode permanecer na mesma empresa?
A iniciativa tem o expediente reduzido, justamente para facilitar a conciliação do discente entre as atividades empresariais com aquelas produzidas na sala de aula. Por isso, o turno máximo fica estabelecido da seguinte forma:
“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
Outro ponto: a duração máxima do programa é de dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Sempre digo: isso é feito para incentivar a efetivação desses jovens, a partir de um reconhecimento de seu gestor, quando os mesmos superarem as expectativas. Inclusive, segundo dados da Abres, entre 40% a 60% dos aspirantes conseguem alcançar essa posição fixa no quadro de colaboradores.
Enfim, dê espaço para a moçada da nossa nação, principalmente quem chega agora no mercado. Essa rapaziada vem cheia de energia e com muita vontade de colocar em prática seus conhecimentos da sala de aula. Assim, construímos juntos um país mais próspero, com incentivos à educação e economia. Além de boas festas, esse é o nosso maior desejo para 2024!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios