Descubra algumas particularidades da Lei nº 11.788/2008
De acordo com dados do Inep/MEC, expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Portanto, hoje decidi escrever alguns direitos e deveres do estagiário, conforme a lei. Assim, veja como a legislação é boa tanto para o estudante quanto para a empresa.
Quem pode estagiar conforme a Lei de Estágio?
Em seu primeiro parágrafo, a norma traz a definição sobre a modalidade. “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Em vista disso, para pleitear vagas desse tipo, basta ter mais de 16 anos e estar regularmente matriculado, frequentando as aulas assiduamente. Isso porque a categoria faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Assim, seu principal intuito é favorecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
A Abres já trouxe esse assunto outras vezes, veja esta matéria: o estágio pode agir em cima dos níveis de desemprego.
Existem dois tipos de estágio, você sabia?
Em geral, a lei aponta dois formatos, o obrigatório e não-obrigatório. Essas opções andam conforme determinação das diretrizes pedagógicas da etapa, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico da formação. Por isso, sempre recomendo procurar uma oportunidade desde o primeiro período de qualificação. Assim, o discente consegue acrescentar no currículo e na própria evolução, pessoal e profissional. Confira a diferenciação:
– Estágio obrigatório: é definido como tal no planejamento da formação, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
– Estágio não-obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular.
Confira alguns direitos e deveres do estágio conforme a legislação
– Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
A relação do estagiário com a empresa será definida por intermédio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), logo no início. Nesse documento, deverá conter todas as informações básicas, como horário do turno, local e atividades, mas também é imprescindível acrescentar os aditivos ou demais dados específicos sobre a situação. Para firmar o acordo, o estudante, a concedente e a instituição de ensino devem assinar. Quando houver, o agente de integração entra como o quarto participante do tratado.
– Horário de estágio
Para o estagiário, o expediente funciona de uma forma distinta dos outros trabalhadores, como CLT. Isso porque está previsto por lei um turno máximo de seis horas diárias e 30h semanais para quem esteja no ensino superior, na educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Ainda, quatro horas diárias e 20h semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Esse ponto diferente é determinado justamente para facilitar a conciliação das atividades corporativas com as escolares. Assim, o integrante consegue usufruir de ambas as possibilidades de modo íntegro e saudável.
– Bolsa-auxílio
O pagamento da bolsa-auxílio, ou seja, o valor recebido pelo estágio, é destinado para todas as possibilidades extracurriculares, segundo a sentença jurídica. De maneira geral, costuma ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, em conta vinculada à entidade bancária previamente fixada pela contratante, como em todas as outras modalidades de trabalho.
Esse montante é de grande ajuda para o aspirante. Isso porque, muitas vezes, possui a finalidade de pagar os materiais escolares, a mensalidade do curso ou outra necessidade neste sentido. Para muitos, também é uma maneira de auxiliar nas contas de casa, afinal, alguns estagiários são arrimo de família.
– Auxílio-refeição
Em distintas entidades, os membros recebem auxílio-refeição, calculado de acordo com o número de dias úteis. Entretanto, esse incentivo não é obrigatório por lei, podendo ser de escolha da instituição empregadora. Todavia, além de ser um atrativo para a vaga em questão, também é um apoio para o dia a dia do integrante, agregando em uma alimentação mais saudável e, consequentemente, melhor desempenho empresarial.
– Auxílio-transporte
Esse tópico diz respeito a uma obrigação da companhia quando o discente precisa se locomover até o escritório. Em geral, a instituição oferece auxílio-transporte pago juntamente com a bolsa-auxílio e o volume também é mensurado de acordo com os dias úteis do mês. Em casos de home office, não há necessidade desse benefício, afinal, não temos deslocamento até a corporação para nenhuma prestação de serviço.
– Seguro contra acidentes pessoais
Válido em todo o território nacional, o seguro contra acidentes pessoais é uma determinação para qualquer contratante, conforme a norma 11.788/2008. Além disso, seu valor deve ser compatível com os demais do mercado, para se tornar realmente viável. É uma forma de resguardar a vida do estagiário e prestar apoio aos seus familiares mediante imprevistos. Isto posto, é válido tanto na categoria obrigatória quanto não obrigatória e também deve constar no TCE.
– Recesso remunerado
Após completar um ano na mesma organização, o colaborador tem direito ao recesso remunerado de 30 dias. Esse descanso deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares, mediante ajuste com o respectivo gestor e proporcionalmente calculado quando for o caso. A título de cálculo, são 2,5 dias a cada mês atuado.
– Horas extras / banco de horas
Conforme a legislação vigente, o contrato de estágio não permite a realização de horas extraordinárias ou sua adoção em banco, além de quaisquer outras formas de compensação da jornada. Dessa forma, é expressamente proibido permanecer no trabalho após a finalização do expediente.
Por fim, sempre ressalto como o estágio é a porta de entrada de muitos cidadãos no mercado. É uma possibilidade de girar a economia brasileira, ao entregar poder de compra aos estudantes e qualificação da mão de obra, também incide contra a evasão escolar, pois obriga a matrícula frequente e, ainda, é uma alavanca para o desenvolvimento do país. Invista no estágio e, com isso, conte com a Abres!
*Carlos H. Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres).