
O mercado de trabalho, de fato, é um ambiente ainda muito competitivo. Isso porque a busca por uma oportunidade para consolidar a carreira não para. Contudo, o público, principalmente iniciante, se depara com mais dificuldades. Nesse sentido, o estágio tende a ser uma medida favorável para fortalecer e aquecer o meio corporativo, com mais segurança e instrução. Então veja, nesta matéria, como as empresas com essa política contribuem para a redução dos níveis de desemprego.
Veja o panorama do desemprego no Brasil
Conforme os dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de pessoas desocupadas no país foi de 8,6 milhões no segundo trimestre de 2023, um recuo de 8,3% na comparação com o período anterior. Ainda, para a faixa etária dos jovens de 18 a 24 anos foi de 16,6%.
Nessa mesma linha de busca, conforme o estudo “Futuro do Mundo do Trabalho para as Juventudes Brasileiras”, realizado por um conjunto de organizações da sociedade civil, mais da metade dos jovens do país (58,8%) acredita ser difícil encontrar ocasiões. Isso porque os cursos não estão sintonizados com as vagas existentes. Dessa maneira, provoca o afastamento do público das chances oferecidas no mercado.
Os indivíduos afastados do trabalho e dos estudos também têm um número crescente no território. Denominados como Geração Nem Nem, em 2023, o percentual de jovens de 15 a 24 anos nessa classificação é de 23%. Além disso, o Brasil é o segundo local com o maior percentual dessas pessoas, atrás apenas da África do Sul, de acordo com uma análise do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
O estágio é uma medida favorável para superar essas dificuldades do mercado de trabalho
O ato educativo escolar supervisionado é uma medida essencial para construir novas carreiras, assim como fomentar o meio profissional com indivíduos cada vez mais qualificados. Em suma, o seu objetivo é incluir os discentes em uma rotina com a prática da sua área de desejo. Assim, o aspirante consegue ir além dos conteúdos vistos em sala de aula e se prepara para encarar o dia a dia.
De acordo com a lei n° 11.788/2008, para participar da modalidade, o interessado deve ter a partir de 16 anos de idade e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico, superior ou nos dois anos finais da Educação Profissional de Jovens e Adultos (EJA). Outra categoria relevante, a qual não é de muito conhecimento, é para quem está em uma pós-graduação, MBA (Master of Business Engineering), mestrado e mais.
Quanto aos possíveis contratantes, a norma diz estarem elegíveis para oferecer esse cargo as seguintes entidades: as organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização e microempreendedores individuais.
Conforme os dados da própria Abres – Associação Brasileira de Estágios, ao juntar o número de estudantes do ensino superior com os do ensino médio e médio técnico, o total é de 8.537.992 alunos. Sendo desse montante, apenas 214 mil estagiários (2,5%). Portanto, é possível observar a relevância de abrir esse espaço dentro das companhias. “Essa é uma política contratual desafiadora. Ela oferece o desenvolvimento constante para o contratado, a partir do aprendizado. Dessa maneira, ele consegue evoluir e atender cada vez mais as expectativas da organização. Ao fim, esse talento é formado com a cultura do nome, o padrão de produtividade e performance. Sendo assim, dificilmente ele será posto novamente para concorrer a vagas, mas terá seu espaço efetivo reservado dentro da sua equipe formadora”, orienta Danilo Crema, CEO da Perfil Estagios
Entenda mais sobre as regulamentações e os direitos da posição
A atribuição tem as suas especificidades, diferente de outras posições presente na atmosfera empresarial. Por isso, é essencial compreender cada um dos direitos ofertados por ela:
Bolsa-auxílio: o elemento é a remuneração, como o salário e, assim, pode ser uma ajuda de custo para colaborar com a formação estudantil ou outros destinos pessoais.
Carga horária reduzida: esse item também é planejado para contribuir com um desenvolvimento educacional tranquilo, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula esclarece a proibição de realizar horas adicionais na jornada.
Auxílio transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. No entanto, devido aos avanços tecnológicos, os líderes perceberam a possibilidade de gerir um time mesmo a distância. Nesse sentido, o estágio passou a ser eletivo para o modelo home office. Assim, o vale deixa de ser uma dever da empresa. Porém, a Abres instrui a aplicação de um incentivo para a melhoria dos equipamentos de trabalho.
Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto.
Saúde e segurança do trabalho: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger o bem-estar do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão.
Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): o termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver. Esse trato possui uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de 24 meses, exceto para pessoas com deficiência (PcD). Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não.
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Para tornar esse processo mais simples, é fundamental contar com a parceria de um agente de integração. Em resumo, essas instituições auxiliam desde a abertura da vaga, até a administração do contrato. Por isso, estão estabelecidas na própria Lei de Estágio. Para encontrá-las, basta acessar a nossa página de associados.
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