Entender as normas legais facilita o aproveitamento total desse formato de oportunidade
Os feriados municipais, estaduais, federais ou até mesmo internacionais são celebrados em todas as culturas e sociedades pelos mais diversos motivos. Algumas datas são compartilhadas com boa parte do mundo, como no caso do Natal e Ano Novo e outras são exclusivas de determinadas regiões, como os aniversários de fundação de cidades, por exemplo.
As folgas são um dever?
Esses dias marcados no calendário garantem folgas para uma boa parte dos profissionais. Justamente por isso, a medida gera dúvidas entre os gestores, principalmente relacionados à operação dos estagiários. Afinal, como funciona a regra para quem ocupa essa posição dentro das organizações?
Não poderia ser mais simples: a Lei 11.788/2008 não define proibições ou restrições relacionadas à atuação aos sábados, domingos e feriados. A única observação é a necessidade da rotina respeitar a limitação da carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais.
Padrões legais devem ser seguidos
Um caso prático talvez ajude a compreensão. Imagine um estabelecimento com uma operação padrão de segunda a sábado. Se quem estagia for marcar presença durante todos os dias, com um expediente de seis horas, o limite da semana será excedido. Assim, ao considerar esse cenário, a rotina diária desse estudante deve ser de, no máximo, cinco horas.
Tendo seguido essa norma, não há qualquer proibição quanto à atuação fora dos “dias úteis”. Só este mês de abril teve três feriados com menos de uma semana de diferença. Os dois primeiros, marcados pelo cristianismo e celebrado em várias partes do globo, relembra a morte e ressurreição de Jesus. O último, por sua vez, é nacional e homenageia Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira.
Para quem a legislação se aplica
Em todos esses casos, o estudante admitido pode exercer suas funções normalmente. Assim, fica facultativo à corporação oferecer ou não esses períodos para repouso. É sempre bom administrar a rotina de forma assertiva. Isso porque, com esse gerenciamento, há menos chances de sobrecarregar membros da equipe, sejam eles funcionários efetivos, aprendizes ou estagiários.
A lei já citada é a grande responsável por regulamentar esse modelo de contratação em todo o país. Nela, é estabelecido para quem quer ingressar em uma empresa a necessidade de estar na escola ou faculdade. Assim, só estagia quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou dos dois anos finais do fundamental pela Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Benefícios para todos
Assim, o estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado. Dessa forma, seu propósito essencial é a educação, garantindo a capacitação da sociedade e, além disso, a tão sonhada entrada no mercado de trabalho. Como estamos nos recuperando da crise, precisamos apostar nessa modalidade.
O talento em potencial tem a chance de colocar em prática o conteúdo dado em sala de aula e, com isso, evoluir não apenas na parte teórica e técnica aplicada pelos professores e mestres. É uma possibilidade para desenvolver as habilidades comportamentais, tão valorizadas atualmente pelas organizações.
O impacto social
A iniciativa, portanto, também ajuda na hora de reverter o quadro de desemprego vivido hoje. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 30,8% dos brasileiros com idade entre 18 e 24 anos estão desempregados, enquanto a taxa geral para a população é de 11,2%.
Com isso, além da renda paga pela bolsa-auxílio, por exemplo, responsável por ajudar no financiamento dos estudos e nos primeiros passos rumo à independência financeira, o jovem também consegue mais chances de se manter no mundo corporativo. A efetivação fica entre 40% e 60% dos casos.
Incentivos fiscais
A prática, de acordo com o mesmo dispositivo legal, não gera vínculos empregatícios. Ou seja, não deve ser considerada um trabalho ou emprego, pois não leva assinatura na Carteira de Trabalho, nem segue as normas da CLT.
Por conta disso, a organização tem incentivos fiscais para estimular a abertura de vagas, afinal, ela fica isenta dos encargos trabalhistas. Portanto, não há necessidade de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário, ⅓ sobre férias e as verbas rescisórias.
Oportunidade de fazer o Brasil prosperar
Do outro lado, é assegurado para a modalidade não-obrigatória o recebimento de uma bolsa-auxílio, além de auxílio-transporte, recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de experiência, seguro contra acidentes pessoais e carga reduzida. Tudo para proporcionar proveito máximo da vivência para todos os envolvidos.
Temos em mão uma grande oportunidade para fazer o Brasil prosperar. Toda nação desenvolvida tem como padrão os investimentos na instrução de seus cidadãos. Nós temos um potencial gigantesco a ser explorado e o estágio é uma iniciativa indispensável para garantir isso.
Por isso, gestor, abra suas portas para essa iniciativa e ajude a mudar nossa história!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios