Entenda quais são os direitos e deveres acerca do estágio, tanto para o colaborador, quanto para quem contrata
É um equívoco confundir estágio com emprego. Em primeiro lugar, é preciso deixar claro: quem estagia está sendo regido por uma legislação própria, tem seus direitos e benefícios garantidos sem relação direta com as normas das CLT. A partir daí, conseguimos desenhar melhor as vantagens e garantias dessa modalidade.
Benefícios garantidos
A Lei de Estágios (11.788/2008) define todos os aspectos e obrigações a serem seguidas para garantir proveito máximo da admissão, tanto para o estagiário, quanto para a empresa. Essa modalidade é definida como um ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente corporativo.
Como já dito, quando falamos desse projeto, não nos referimos a uma colocação assinada na Carteira de Trabalho. Por isso, para tirar a dúvida de uma vez por todas, não se aplicam as mesmas regras. A prática, ainda segundo tal determinação legal, visa à preparação para o desenvolvimento de educandos.
Ou seja, a iniciativa é voltada apenas para quem estuda. Assim, quem está no ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do fundamental pelo EJA (Educação de Jovens e Adultos) pode exercer essa função dentro das organizações e empreendimentos em território nacional.
Além disso, a carga horária também é diferenciada. Só é permitida a vivência por seis horas diárias e 30h semanais. Isso é determinado para garantir proveito máximo da experiência para o estudante, pois ele terá o desafio de conciliar as demandas e atividades acadêmicas em união com as profissionais.
O colaborador tem a chance de colocar em prática o conteúdo dado em sala de aula, trazendo inovação e novas formas de pensar os processos dentro das equipes. Em um momento de superar crises, como o vivido atualmente, esses pontos tornam-se ainda mais relevantes.
Se para quem é funcionário efetivo, falamos em salário, para os estagiários, é a bolsa-auxílio. Ela não tem valor máximo ou mínimo, contudo, é essencial considerar as quantias já aplicadas para cada área e região do país, observando também a função socioeconômica desse pagamento para os mais novos.
As “férias” também recebem outro nome: recesso remunerado. Na prática, o cálculo é bem simples. A cada mês estagiado, são garantidos 2,5 dias de descanso. Ao final de um semestre, por exemplo, são definidos 15 dias para repor as energias e voltar com força total. Essa pausa deve ser aproveitada, preferencialmente, em conjunção com as férias acadêmicas.
O auxílio transporte deve ser oferecido apenas quando há o trabalho presencial. Quem atua em home office não precisa de tal direito, afinal, não tem despesas de locomoção até um escritório ou algo assim.
Por não gerar vínculo empregatício, há, inclusive, a isenção de encargos trabalhistas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário, ⅓ sobre férias, além das verbas rescisórias. Tal determinação visa o estímulo à abertura de oportunidades.
A questão dos benefícios como vale-refeição e/ou alimentação, plano de saúde, odontológico, parceria com academias e etc. são opcionais. Dessa maneira, mesmo quando aplicados aos estagiários, tais bonificações servem apenas como incentivos, não categorizando a atividade como trabalho para a CLT.
Oportunidade lucrativa e produtiva para todas as partes
A taxa de efetivação fica entre 40% e 60% dentro das equipes e essa é uma grande aposta para os líderes. Montar os times com membros sem vícios de outras vivências, aptos a aprender e desenvolver as habilidades necessárias para se tornarem colaboradores indispensáveis para a marca é um ponto extremamente positivo.
Desse modo, quem tem visão empreendedora enxergará o grande potencial em acreditar na força do estágio. Estamos nos recuperando com rapidez dos impactos da pandemia. A vacinação e estabilização do quadro de infecções têm trazido novos investimentos para a nação.
Diante desse cenário mais otimista, positivo e esperançoso, contar com energia, garra, determinação e proatividade é essencial. A Abres possui uma lista de agentes de integração associados capazes de auxiliar no processo de recrutamento e contratação de estagiários, dando segurança jurídica e agilidade para a seleção.
A possibilidade de contratar a distância e montar grupos de atuação remota sempre foi permitida e, agora, muitos estão abrindo os olhos para essa opção. Portanto, além de poder contar com todos esses pontos positivos já citados, os gestores também podem ter talentos de diversas regiões do país, garantindo mais diversidade de ideias e possibilidades de negócio.
Retomando, então, estes são os benefícios obrigatórios por lei para estagiários:
– Bolsa-auxílio;
– Auxílio transporte;
– Seguro contra acidentes pessoais;
– Carga horária reduzida;
– Recesso remunerado.
Dados esses aspectos, não é difícil perceber: quem estagia tem a melhor chance em mãos para garantir o ingresso no mercado. A empregabilidade da juventude é um desafio para o país e ao mundo como um todo. Justamente por isso, abrir vagas desse tipo é uma atitude essencial para garantir novos cenários econômicos e sociais para o Brasil.
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
Si acho que a ccee ao entrevistar o candidato deve das informações claras para não deixar o mesmo sem esclarecer cimento quanto local,VT ,VR dias contados ,descriminado o acima bem definido.
Olá! Este agente de integração não faz parte dos associados da Abres.