Entenda como funciona a legislação a respeito de horários e períodos estagiados
Tenho recebido muitas dúvidas a respeito das limitações e carga horária do estágio. Então, vamos lá: primeiramente, a modalidade é diferente de emprego (CLT), é um tempo de treino e experiência corporativa. Sendo assim, é possível e legal estes estudantes atuarem aos finais de semanas ou feriados?
Na Lei 11.788/2008 não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Assim, sob a condição de estar dentro da jornada semanal permitida do jovem, é possível. Sobretudo, o gestor precisa administrar esses períodos para não sobrecarregar o desempenho da moçada.
Afinal, o objetivo do estágio – denominado ato educativo escolar – é inserir a juventude no mercado de trabalho para conquistarem competências profissionais e finalizarem a graduação já empregados. Pensando nisso, as empresas precisam direcionar um colaborador com formação ou experiência na área cursada pelo ingressante, para orientá-lo. Sendo assim, cada supervisor pode ter até dez estagiários simultaneamente.
Ademais, conforme a legislação, a carga horária nesse processo deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, horas extras são proibidas.
Benefícios
Sempre gosto de lembrar e pontuar as vantagens para ambas as partes. Em um posto com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o contratante deve pagar encargos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no ato educativo, isso não é necessário.
Para o iniciante, além do expediente mais curto, no estágio não obrigatório é previsto o recebimento da bolsa-auxílio (BA), auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Inclusive, vale ressaltar a possibilidade de fazer o home office, independentemente da obrigatoriedade.
A atividade também tem tempo limite em uma mesma corporação. Por que? O objetivo é criar a cultura da efetivação. O adolescente está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira, bem como a organização tem a possibilidade de reter um talento treinado e moldado conforme sua cultura. Dessa forma, essa duração não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).
Isso é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, instituição de ensino, estagiário e agente de integração, se houver. Esse contrato pode ser rescindido pelas três partes, sem aviso prévio ou penalidade. Afinal, não existe vínculo empregatício.
Portanto, abra as portas para essa moçada. Essa é uma relação de ganha-ganha e proveitosa para todos os envolvidos. Ajude a juventude brasileira!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios
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Conte conosco!
Os estagiários que trabalham em farmácia é obrigado trabalham em feriado?
Olá Karina
Os estagiários podem trabalhar no feriado, isso só muda de acordo com a jornada das próprias organizações, no entanto, de acordo com as determinações da lei n° 11.788/2008, não é permitido ultrapassar a carga horária de seis horas diárias e 30h semanais em sua jornada.
Olá, um estagiário de setor público tem obrigação de trabalhar em eventos fora do horario de estágio? Em troca receber em horas de folga?
Olá! Conforme a lei, estagiário não pode fazer hora extra.
Quando o estagiário pede rescisão de contrato ainda possui direito às férias remuneradas proporcionais? Se a pessoa pede para recisão na sexta, o estagiário tem direito a receber o sábado e domingo? O contratante quando rescinde o contrato no meio do mês pode fazer o pagamento no 5° dia útil? Obrigada.
Olá, Girlaine!
Quando o estagiário pede rescisão, ele tem direito ao recesso remunerado proporcional.
Se ela pede rescisão na sexta, o contrato se encerra na sexta.
Sim, você pode realizar o pagamento no 5º dia útil.
Att
no contrato está que não trabalho dia de domingo. sou obrigada a ir trabalhar?
Olá! Para atuar no domingo, deve constar em seu TCE.
Entendi que não há proibição do estagiário(a) estagiar aos domingos, mas ele recebe em dobro pelo domingotrabalhado?
Olá! O estagiário pode atuar aos domingos, desde que a carga horária não ultrapasse 6h diárias e 30h semanais.
Sendo assim, não há compensação pelo domingo. No entanto, a jornada deve estar descrita no TCE.