Legislação garante praticidade na hora de recrutar
Existe um grande potencial no Brasil para garantir a inserção da população jovem no mercado de trabalho. A taxa de desocupação dessa parcela chega a dobrar em comparação com o cenário geral de desemprego nacional e, justamente por isso, iniciativas como o estágio se fazem tão necessárias.
Como garantir o desenvolvimento do país
O intuito do projeto é garantir a entrada dos estudantes em suas profissões para, então, construírem suas carreiras e jornadas de sucesso. Segundo a Lei 11.788/2008, só pode estagiar quem tiver pelo menos 16 anos e estiver matriculado no ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental pelo EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Essa determinação garante, além da capacitação profissional, o aprendizado acadêmico da sala de aula em conjunção com a prática empresarial. Isso acaba favorecendo o aprimoramento de várias qualificações bem vistas pelas organizações, sejam elas técnicas ou comportamentais.
Sempre defendo como a juventude é o futuro do nosso país e, se não damos a oportunidade para ela participar ativamente da sociedade e da economia, o amanhã pode não ser tão próspero. Precisamos favorecer o desenvolvimento desse grupo para sairmos dessa crise com força total, pois eles podem contribuir bastante para o Brasil crescer!
Questões definidas pela lei
Para isso, são estabelecidos diversos benefícios para quem quer contratar. A modalidade não gera vínculo empregatício, logo, a entidade fica isenta dos encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e verbas rescisórias. O estagiário recebe uma bolsa-auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado e ainda tem um seguro contra acidentes pessoais.
A carga horária reduzida de seis horas diárias e 30h semanais também garantem aproveitamento máximo ao indivíduo nos dois ambientes. Assim, ele consegue administrar as tarefas da faculdade ou escola com as atividades corporativas para, então, atingir a excelência.
Ainda por cima, caso a entidade queira mais segurança e facilidade para encontrar e selecionar talentos, ela pode – e deve – contar com o auxílio dos agentes de integração. Segundo o dispositivo legal, eles são os responsáveis por realizar a mediação entre a companhia, o colaborador e a instituição de ensino, regulamentando as normas e auxiliando com a documentação.
A modalidade permite a admissão de, no máximo, dois anos na mesma companhia. Contudo, mesmo antes disso, a qualquer momento do contrato, há a possibilidade de efetivar quem demonstrar aptidões e, com isso, a companhia ganha um grande talento a se lapidar e direcionar rumo ao sucesso. Por isso, o estágio é, além de tudo isso, uma estratégia empreendedora para as organizações!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios