Entenda os incentivos segundo a legislação
Muitas empresas e até os próprios estagiários têm dúvidas sobre quais benefícios são oferecidos na modalidade, quando devem ser pagos e etc. Afinal, o ato educativo escolar supervisionado – estágio – possui alguns incentivos e direitos diferentes da CLT.
O ato é um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é diferente do emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício e, inclusive, os direitos e aportes fiscais são outros. Afinal, a modalidade foi criada para inserir os jovens no mercado de trabalho e eles colocarem em prática os conhecimentos da sala de aula.
Vamos lá! O extracurricular, também conhecido como não-obrigatório, é válido como atividade opcional. Logo, é determinado o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado. Vale-refeição, convênio médico ou qualquer outra vantagem fica a critério da companhia, mas não é mandatório e nem caracteriza vínculo. Além disso, independentemente da compulsoriedade, deve ser oferecido o seguro contra acidentes pessoais.
Vale ressaltar: sendo o estágio realizado em home office, o auxílio-transporte pode ser suspenso. A carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, para ser compatível com as obrigações escolares mesmo em EAD – ensino a distância. Ou seja, também não é permitido fazer hora extra.
Quanto ao valor da bolsa-auxílio, quando compulsório, não existe quantia mínima ou determinada pela legislação. Contudo, aconselhamos as organizações oferecerem uma remuneração compatível e atraente. O objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais e sem vícios para ser moldado de acordo com a cultura institucional.
Já em relação ao recesso remunerado, a legislação garante 2,5 dias de folga a cada mês estagiado. Isso é, ao completar seis meses, são 15 dias a serem gozados, por exemplo. Sendo assim, ao vivenciar um ano, deve-se destinar um mês de pausa. Nesse formato, o estagiário não recebe ⅓ sobre as férias e o período de descanso deve ser, preferencialmente, combinado com as pausas escolares.
Esses regulamentos foram criados para facilitar a admissão da juventude. Afinal, essa é a parcela da população mais necessitada de uma chance para a iniciação profissional. Então, para impulsionar a contratação, as corporações ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário e eventual multa rescisória.
Por fim, todo o processo é contratado no TCE – Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo concedente, estagiário, agente de integração quando houver e pela universidade. Esse documento pode ser rescindido por ambas as partes, sem aviso prévio e nenhuma penalidade.
Logo, essa é uma forma favorável para todas as partes envolvidas. Tanto as entidades adquirem novos talentos, quanto os estudantes a tão sonhada experiência. Assim, sendo bem treinado, esse sujeito pode aplicar com qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos nas classes. Portanto, faça parte desse projeto e vamos juntos lutar pelo Brasil!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios