Como entrar no mercado sendo um estudante? Certamente, muitos jovens possuem essa dúvida e sempre respondo: o estágio é a melhor alternativa. Afinal, por meio dessa ferramenta, o aluno possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo teórico aprendido em classe. A fim de garantir o bom andamento da atividade, é relevante destacar o papel fundamental das instituições de ensino.
A Lei 11.788/08 estabeleceu direitos e deveres objetivos acerca do ato educativo escolar. Para ser estagiário é obrigatório estar matriculado em uma escola ou faculdade, no nível médio, técnico ou superior. Portanto, as entidades educacionais são fundamentais nesse processo.
O artigo 7º do dispositivo legal indica as obrigações dos estabelecimentos educacionais, tais como celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, e com a parte concedente. O documento deve conter as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, bem como ao período e calendário.
Outro pontos previstos são:
- Indicar professor orientador, dentro da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Portanto, as organizações educacionais são decisivas para o bom andamento do ato educativo escolar. Se você atua com contratação de jovens, faça a sua parte no acordo! Há milhões de alunos prontos para construírem um futuro. Colabore com a transformação social na vida deles!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.