Entenda as regras determinadas pela Lei 11.788/08 sobre o tempo máximo de duração do estágio
O estágio tem um poder social. Digo isso com tranquilidade diante do número preocupante de jovens desempregados, registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estamos falando de quase quatro milhões de indivíduos! Sendo assim, abrir as portas para nossos estudantes é a melhor maneira de inserir esse grupo no mercado de trabalho.
Logo, essa é uma forma de contratação com diversos benefícios para todas as partes envolvidas. Tanto as empresas adquirem novos talentos quanto a juventude a tão sonhada experiência. Assim, sendo bem treinado, esse sujeito pode aplicar com qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos da sala de aula.
Outro ponto a ser observado é a cultura da efetivação promovida pelo ato educativo. O estagiário busca sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por isso, a duração do estágio na mesma entidade não poderá exceder dois anos, exceto, quando se tratar de uma pessoa com deficiência. No entanto, em ambos os casos, a permanência depende da companhia e do desempenho. O ideal é sempre estimular seu futuro talento e aproveitá-lo nos quadros da organização. Afinal, ele já foi treinado e capacitado segundo sua cultura e objetivos. É uma relação de ganha-ganha!
Como disse, o impacto comunitário dessa modalidade é fantástico, faz a economia girar e o Brasil crescer em educação. Invista em nosso país!
Seme Arone Júnior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios