A Lei de Estágio 11.788, em vigor desde 2008, surgiu para regulamentar diversos pontos sobre a modalidade, além do cumprimento de direitos dos estudantes e segurança jurídica para as empresas. Em meio a isso, a figura do agente de integração ganhou destaque por ser um facilitador para a contratação de estagiários.
De acordo com a Abres, há apenas 1 milhão de jovens nessa posição. Contudo, temos mais de 17 milhões de escolares no Brasil, aptos a estagiar, segundo os últimos dados do Inep/MEC. Assim, há um grande volume de pessoas e, possivelmente, contratos futuros para gerenciar. Nesse momento, a atuação do agente de integração é fundamental. Afinal, ele é o responsável por fazer a intermediação entre os três pilares sustentadores do processo: empresa, instituição de ensino e aluno.
Muitas organizações buscam esse tipo de serviço, por possuírem amplo acesso a universidades e escolas e terem um banco de dados com educandos disponíveis para o mercado. Com isso, é possível realizar uma triagem assertiva de perfis em relação a exigência de cada vaga, por consequência, contratando os melhores candidatos para a companhia.
Além disso, eles estão a par das legalidades e burocracias desse processo e dão auxílio em relação a cadastro de secundaristas e universitários, acompanhamento administrativo, ajustes das condições de realização e identificação de oportunidades. Vale lembrar: o dispositivo legal sugere recorrer a esse agente, por conta dos benefícios ofertados, mas não há obrigatoriedade.
Portanto, o intuito é garantir um processo mais seguro e eficiente para todas as partes envolvidas e proporcionar a entrada de mais jovens no ambiente organizacional. Fazer parte dessa transformação, com responsabilidade, é dever de quem contrata e auxilia nesse procedimento. Invista no estágio!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios