A Lei 11.788 foi aprovada em 2008 e, até hoje, alguns estudantes e mesmo gestores ainda têm dúvidas sobre os direitos a serem oferecidos pela empresa nesse tipo de contratação. Saiba quais são eles a seguir.
O estágio é provado cada vez mais como o melhor meio de inserção de jovens no mercado de trabalho. Isso porque a proposta de conectar o conteúdo aplicado em sala de aula com o dia a dia no mundo corporativo ajuda na evolução profissional e a quem pratica a atividade.
Além das vantagens obtidas nesse tipo de oportunidade para a jornada de evolução profissional, o dispositivo legal garante, também, alguns aspectos para os estagiários. Dentre eles, está o pagamento de uma bolsa-auxílio no caso da modalidade não-obrigatória. Além disso, deve ser oferecido um auxílio-transporte, seguro contra acidentes e carga reduzida para no máximo 6 horas diárias, 30h semanais, como também o recesso remunerado.
Um questionamento frequente está relacionado ao pagamento de auxílios refeição ou alimentação, além de projetos internos de recompensas. Diferentemente da admissão de funcionários efetivos, os quais seguem as regras da CLT, no estágio, a oferta desses recursos não é regra.
Entretanto, se o gestor e o empreendimento quiserem dar ao estudante esse tipo de bonificação, a lei garante: essa atitude não gera vínculo empregatício. Ou seja, não haverá complicações caso essa medida seja adotada. Afinal, isso pode gerar engajamento e motivação do universitário ou secundarista para aprender mais em sua colocação.
Enxergar o ato educativo escolar supervisionado como um excelente meio de investir no futuro é essencial. Afinal, ganha a corporação em aprimorar um talento e ensiná-lo a se adequar aos planos de negócios, como também conquista o jovem, pois terá uma chance de evoluir e se inserir no universo organizacional. Com isso, o país também evolui social e economicamente.
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios