Sempre ressalto a importância do estágio como ato educativo na vida do jovem. Por meio dessa ferramenta, ele possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo teórico aprendido em classe. Por isso, vale a pena entender o papel das instituições de ensino neste processo. Afinal, elas são peça fundamental para o sucesso da atividade.
Segundo a Lei 11.788/08, as escolas precisam celebrar termo de compromisso com o educando ou seu representante legal e com a parte concedente. O documento deve indicar as condições de adequação da tarefas à proposta pedagógica do curso, bem como à etapa, modalidade estudantil, horário e calendário acadêmico.
Também é função das faculdades e universidades:
1) Avaliar as instalações da parte concedente e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno.
2) Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida como responsável pelas tarefas do ato escolar educativo.
3) Exigir do jovem a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 ( seis) meses, de relatório dos afazeres.
4) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o participante para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
5) Elaborar regras complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
6) Comunicar à parte concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações.
Dessa forma, as organizações educacionais são elementares para o bom andamento desse importante meio de inserção do estudante no mercado de trabalho. Assim, faça parceria com as instituições e exerça seu poder de ampliar a característica educativa do estágio. Há milhões de alunos prontos para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!
Seme Arone Junior – Presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres