O estagiário não deve ser associado a um funcionário contratado com carteira assinada. Afinal, as diferenças entre esses dois gêneros são grandes e é necessário evitar a confusão.
Para entender as diferenças, é necessário saber: quem é contratado para estagiar segue regras estipuladas pela Lei 11.788/2008, enquanto quem é efetivo segue as normas da CLT. Sendo assim, estamos falando de atividades diferentes!
Além disso, segundo o mesmo dispositivo legal, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Dessa maneira, esse tipo de admissão é exclusivo para quem está matriculado no ensino médio (tanto o regular, quanto o técnico), no superior ou no EJA (Ensino de Jovens e Adultos).
Uma divergência grande é em relação aos horários: para os estudantes, a carga é reduzida. São no máximo 6 horas diárias e 30h semanais. No Artigo 12 da Lei é garantido também o recebimento de bolsa-auxílio, assim como auxílio-transporte para quem atua no mundo corporativo na categoria não-obrigatória.
Considerando não apenas a parte técnica, é necessário entender o impacto social dessa prática direcionada a universitários e secundaristas: a inserção de jovens no mercado profissional. Por meio dessa chance, dada a 1 milhão de estudantes atualmente, é possível entender como funciona, no dia a dia, a carreira pretendida no futuro.
Desse modo, abrir as portas de seu empreendimento para quem tem sede de aprender é uma atitude digna e inteligente. Afinal, você estimula o desenvolvimento de quem mais precisa e ainda investe em um futuro talento. Portanto, promova o crescimento econômico e social do país por meio dessa modalidade!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios