Muita gente me pergunta o porquê de existir o ato escolar educativo. Segundo pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágios – Nube, 48,79% dos jovens em busca de uma vaga na modalidade desejam ter a brecha para iniciar a carreira. Outros 23,53% querem crescer profissionalmente. Afinal, quando encerram os contratos, muitos acabam sendo contratados como CLT. Assim, o estágio cumpre seu papel como a maior e melhor maneira para os estudantes serem inseridos no mundo corporativo!
O objetivo da atividade é dar a primeira oportunidade de vivência empresarial a quem mais precisa. Por isso, uma parceira é selada entre o aluno, a empresa, a instituição de ensino e o agente de integração. No Termo de Compromisso de Estágio (TCE), deve constar o plano de tarefas a serem realizadas pelo estagiário. Elas precisam condizer com seu curso, em caso de ensino superior, e o aluno não deve ter as responsabilidades de um efetivo. Afinal, o momento é de aprendizado.
É válido lembrar: conforme o Artigo 3º, § 2º, da Lei 11.788, o descumprimento de qualquer obrigação contida no TCE caracteriza vínculo empregatício para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Isso é determinado para preservar a principal missão do afazer: incluir e ensinar.
Valorize essa importante etapa de desenvolvimento e fique de olho nos detalhes para evitar irregularidades. O contato com uma corporação é uma maneira eficiente para a prática dos conhecimentos absorvidos em aula. Assim, companhia, estudante, e instituições de ensino se beneficiam, além de contribuir para o futuro do país.
Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios