Todas as regras para o estágio estão estipuladas na Lei 11.788, de 2008. Nela, além de normas em relação a quem pode praticar a atividade e como funciona esse tipo de contratação, também há uma informação importante: a jornada diária do estudante na empresa.
Segundo o 10º Artigo do mesmo dispositivo legal, a jornada diária será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Entretanto, há um limite delimitado e de vital importância para a regularidade da contratação.
Quem está matriculado em educação especial ou nos anos finais do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), deve cumprir, no máximo, 4 horas diárias e 20h semanais. Já quem cursa o ensino superior, médio ou técnico, tem mais tempo destinado a essa função: são 6 horas por dia e 30h na semana.
O intuito da jornada ser reduzida é justamente não atrapalhar os estudantes em suas atividades acadêmicas. Afinal, como o ato educativo escolar supervisionado visa a união do aplicado em sala de aula com a prática do mundo corporativo, é necessário não sobrepor uma prática à outra.
Todas as normas foram criadas justamente para manter o estágio como um importante meio de inserção de jovens e estudantes no mercado de trabalho, promovendo, assim, maiores chances de desenvolvimento para eles e para o país como um todo!
Seme Arone Junior – Presidente da Abres