O estágio é uma das principais oportunidades voltadas aos jovens interessados em se destacar na carreira. Além de permitir colocar em prática o conteúdo aprendido em sala de aula, também oportuniza o ganho da tão cobrada experiência. Contudo, por ser um ato escolar educativo supervisionado, não segue as mesmas normas do regime CLT e, assim, tem pontos diferentes determinados pela legislação.
Uma das grandes dúvidas é a respeito do atestado médico. Como os efetivos são assegurados por lei a não serem descontados quando faltam por motivos médicos, muitos estagiários pensam ter o mesmo benefício. Entretanto, como a atividade não cria vínculos empregatícios, fica a critério da empresa aceitar ou não o documento.
Ainda assim, sempre indico levar em conta o senso humano e avaliar a situação. Afinal, essa modalidade de colaboradores precisa tanto quanto as demais ser motivada e estimulada a dar o seu melhor no ambiente corporativo. Logo, se por motivo de doença precisar se ausentar, o correto é abonar o dia.
Adote um ambiente mais leve, preservando o engajamento e sentimento de pertencimento de todos. Certamente, fará toda a diferença na produtividade!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Eságios