Sempre ressalto a importância do estágio como ato educativo na vida do jovem. Afinal, por meio dessa ferramenta de inserção no mercado, ele possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo teórico aprendido em classe. Isso acontece junto a um especialista de sua área de atuação, já formado, para orientá-lo nas rotinas. Contudo, quem tranca a faculdade pode realizar a atividade?
De acordo com o artigo 3º da Lei 11.788/08, para estagiar, é preciso ter matrícula e frequência regular do educando em:
– curso de educação superior;
– educação profissional;
– ensino médio;
– educação especial;
– anos finais do ensino fundamental;
– modalidade profissional da educação de jovens e adultos, atestado pela instituição de ensino.
Por isso, a resposta à pergunta do título é: não. Quem se encontra nessa situação deixa de comparecer na universidade, como exige a lei. Então, fica também impedido de praticar o ato escolar educativo. Trancar o curso significa abandonar as disciplinas e afazeres do mesmo, deixando a inscrição fechada por um tempo. Muitos jovens fazem isso, por variados motivos: mudança de jornada, dificuldades para pagar a mensalidade, não adaptação aos estudos etc.
Valorize essa importante etapa de desenvolvimento e fique de olho nos detalhes para evitar irregularidades. O primeiro contato com uma corporação é uma maneira eficiente para a assimilação dos conhecimentos absorvidos em aula. Assim, companhia, estudante, e instituições de ensino se beneficiam, além de contribuir para o futuro do país.
Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios
Olá td bem? Amei seu post,seu conteúdo esta muito bom. Vou acompanhar o blog ,Sucesso 🙂
Obrigado!
oi. gostei muito do seu site, vou verificar toda semana as atualizações.Obrigado
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