Frequentemente recebo a seguinte dúvida dos associados: quais são os pontos de distinção entre as modalidades obrigatória e não obrigatória do estágio? Alguns cursos, como Medicina, exigem a atividade para a formação, enquanto outros não possuem essa cobrança. Seja você empresa, estudante, agente de integração ou instituição de ensino, minha recomendação é entender a diferença.
Se observamos o Art. 2º da Lei 11.788/08, temos: o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Ou seja, certas profissões carecem de uma prática além da teoria para possibilitar ao discente o aprendizado. Por isso, em formações como as de licenciatura e biomédicas, o ato escolar educativo é pré-requisito para a conclusão.
O acadêmico situado na modalidade obrigatória precisa entregar relatório com todas as suas tarefas e, esse, vale nota! É como se o período de aprendizado na companhia fosse uma matéria adicional na grade. Por ser um pré-requisito para a formação, a organização concedente está prestando um serviço ao jovem e ajudando-o a conseguir o diploma. Por isso, não é necessário o pagamento de bolsa-auxílio.
Já para algumas graduações não há essa exigência, logo, esses universitários podem ser estagiários ou não. Nesse caso, a corporação deve oferecer uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outros benefícios previstos na lei. O ideal é conceder um valor competitivo. Afinal, o objetivo é motivar e ter um talento interessado em aprender cada vez mais. Além disso, muitos utilizam o dinheiro para ajudar a família e patrocinar os estudos.
Se você é empresário, possui um papel fundamental na formação dos nossos jovens brasileiros! Exerça seu poder de manter e ampliar a característica educativa dessa atividade. Há milhões de alunos prontos para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!
Seme Arone Junior – Presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres