Quem pode contratar estagiários?

Certamente, a principal e maior maneira de inserção de jovens no mercado de trabalho é por meio do estágio. Nessa atividade, é possível conciliar o conhecimento teórico desenvolvido em sala de aula com a prática do universo empresarial. Com isso, o crescimento da empresa e desse novo colaborador é inevitável. Veja quem pode investir nessa questão!

Segundo o artigo 9º da Lei 11.788/2008, todas as pessoas jurídicas de direito privado podem oferecer essa atividade. Também podem participar, na regra, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do país. Além disso, essa modalidade não é restrita somente às corporações.

Se você é um profissional liberal, de nível superior, também pode promover esse tipo de contratação. Entretanto, lembre-se: nesse caso, certifique-se de ser registrado no seu respectivo conselho de fiscalização, para evitar erros e possíveis irregularidades na hora de assinar a documentação.

Não existe obrigação legal para fornecer esse tipo de vaga. Porém, contribuir com esse aspecto é uma excelente maneira de promover a entrada de jovens no mundo corporativo. Afinal, de acordo com o último levantamento do Inep/MEC, são 17,6 milhões de brasileiros aptos a estagiar. Desses, segundo a Abres, apenas 1 milhão pratica a atividade. Ou seja, somente 5% desse potencial é aproveitado. Esse número pode ser muito maior!

Portanto, é necessário entender como essa oportunidade é valiosa e pode construir histórias de sucesso e conquistas profissionais. O estágio é fundamental e um verdadeiro patrocinador da carreira para muitos. Acredite na força e poder dos estudantes: são eles os responsáveis por um futuro melhor.

Seme Arone Junior – Presidente da Abres

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