Quem pode estagiar? Antes de entender quem está apto a realizar a atividade, é preciso saber: o estágio é o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente empresarial. Somente quem está regularmente matriculado em instituições de ensino pode realizá-lo. Entretanto, a dúvida é em relação a quais módulos da educação são incluídos nessa determinação, ou seja, quem está capacitado a participar dessa experiência.
De acordo com o 1º artigo da Lei 11.788, em vigor desde 2008, o estágio é aplicado a alunos de ensino médio regular e técnico, superior, profissional e fundamental na modalidade de jovens e adultos (EJA). Esse dispositivo legal foi criado para facilitar, justamente, o ingresso de estudantes no mercado de trabalho. Muitas vezes, ao escolher uma profissão, só é possível entender como ela funciona no contato direto com as funções práticas.
Além disso, quando se está na faculdade, é essencial compreender e conciliar os conhecimentos teóricos oferecidos com a rotina do universo empresarial. Só assim, é possível definir, com certeza, se estamos aptos, ou não, a seguir uma carreira na área. A corporação, quando favorece esse exercício, proporcionará aprendizagem e crescimento social e cultural. Também confere independência, cidadania e auto-estima pela conquista dos primeiros passos do aluno em direção ao sucesso.
É necessário compreender a importância de dar voz e espaço ao jovem. Mesmo sem experiência, é ele o maior responsável pelo futuro. Temos de enxergá-los como diamantes a serem lapidados. Com o tempo, todos têm a capacidade de evoluir e encontrar sua posição no mercado e lutar por ela. Ou seja, tanto gestores quanto colaboradores, saem com benefícios consideráveis com esse tipo de contratação. Então, forneça essa plataforma para formar as futuras gerações do Brasil!
Seme Arone Junior – Presidente da Abres