Há grandes diferenças entre o estagiário e o efetivo. A Lei 11.788, em vigor desde 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado. Assim, são estabelecidos vínculos educacionais, enquanto o outro promove associações trabalhistas. Portanto, a legislação de um não se aplica em outro.
Ao contratar um estagiário, é firmado o TCE, o Termo de Compromisso de Estágio. Nele, estão estabelecidas as atividades a serem desenvolvidas, a carga horária, valores de bolsa-auxílio e outros aspectos importantes para o desenvolvimento do profissional. Logo, é uma relação diferente de quem é contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Um ponto interessante e muito questionado por empresários é sobre os benefícios oferecidos nos dois tipos de contratação. Justamente por não haver relação com as regras de um funcionário efetivo, muitos jovens e algumas corporações têm dúvidas sobre como funciona um aspecto importante: as férias.
Em primeiro lugar, é válido ter em mente: na CLT, falamos em férias e na Lei do Estágio, em recesso remunerado. Ou seja, garante 30 dias ao estagiário, quando seu contrato tenha duração igual ou superior a 12 meses. O mesmo deve ser gozado, preferencialmente, no período de férias escolares.
Caso a duração seja inferior a um ano, o cálculo é simples: a cada mês completo, são concedidos 2,5 dias de descanso. Por exemplo: quem estagiou 6 meses, deverá fazer a conta 6 x 2,5 = 15 dias. Lembre-se: só é remunerado se a corporação já oferece uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, nos casos de estágio não-obrigatório.
Foi a Abres quem auxiliou diretamente no processo de elaboração das regras dessa legislação, por meio de pesquisas, dados e estatísticas apresentadas aos deputados e senadores. Só assim, foi possível compreender o recesso como uma maneira desse acadêmico descansar das obrigações estudantis e profissionais, simultaneamente, e preservar o financiamento de seu curso. Afinal, esse é o maior projeto de governo de inserção de jovens no mercado de trabalho.
Tenha isso em mente: aproveitar o período para descansar é vantagem para todos. Ganha a empresa, pois terá um colaborador mais motivado! Também o estudante, porque conseguirá mais energia e disposição para executar suas tarefas. Ou seja, todos saem lucrando!
Seme Arone Junior
Presidente da Abres