Quando se trata de mercado de trabalho, é comum muitos estudantes confundirem a legislação de um profissional com a de um estagiário e, com isso, cobrarem alguns benefícios. Contudo, as duas leis são bem diferentes e é preciso ficar atento aos direitos de cada um para não dar bola fora.
O estágio foi criado para o aluno conseguir colocar em prática o conteúdo obtido em sala de aula, sem atrapalhar sua vida acadêmica. Por isso, a cobrança em torno desse tipo de colaborador é bem menor e erros no dia a dia são relevantes, afinal, esse é o momento de aprendizado.
Na contramão, os funcionários com regime CLTista já devem estar prontos para a pressão do mundo corporativo e aptos a lidar com as mais diversas situações. Eles também serão os responsáveis por treinar os estagiários e ensinar a rotina da profissão.
Sendo assim, o estágio não concede os mesmos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica, 13º salário etc. Caso a empresa queira oferecê-los, isso não criará vínculo empregatício.
No entanto, quando o ato escolar educativo supervisionado não é obrigatório, ou seja, não é necessário para a conclusão do curso e a instituição de ensino deixa a critério do educando sua realização, como ponto de crescimento pessoal, a organização deve oferecer alguns incentivos, como:
– Auxílio-transporte;
– Bolsa-auxílio;
– Recesso remunerado;
– Seguro contra acidentes pessoais;
– Carga horária máxima de 6h diárias e 30h semanais.
No site da Abres, na aba Dúvidas frequentes, é possível se inteirar sobre a legislação vigente e solucionar diversas questões.
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Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios